# Registro público: STJ — 238900

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165589/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 77b52f1b9d16913a96ca4f194c45684e34341f49a847ea163bd87519241daa1a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465172
- **Número de registro na fonte:** 202602007854
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE
 IDEOLOGICA. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
 ART. 312 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão  preventiva é compatível com a presunção de não
 culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
 antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
 abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 3negou 13, §
 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
 fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
 dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
 investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
 penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** O Juiz de primeira instância apontou, de forma idônea, a presença
 dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal,
 indicando motivação suficiente para manter a prisão preventiva, ao
 ressaltar "o modus operandi descrito: agentes públicos encarregados
 da repressão a roubos e desvios de carga teriam se utilizado
 exatamente da função policial para obstar investigações, negociar
 propina, repassar informações privilegiadas e proteger interesses
 criminosos, convertendo o aparato estatal em instrumento de
 favorecimento da atividade ilícita", de modo que "tal circunstância
 evidencia risco concreto à ordem pública, na medida em que aponta
 para elevada periculosidade concreta e para a possibilidade de
 reiteração delitiva".
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão ora impugnado vai ao encontro da jurisprudência do
 Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a gravidade concreta da
 conduta, consubstanciada no modus operandi empregado na empreitada
 delitiva a revelar a periculosidade do agente, tem o condão de
 fundamentar idoneamente a prisão preventiva, a fim de acautelar a
 ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIDADE
 IDEOLOGICA. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
 ART. 312 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A prisão  preventiva é compatível com a presunção de não
 culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
 antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
 abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 3negou 13, §
 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
 fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
 dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
 investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
 penal (arts. 312 e 315 do CPP).
 2. O Juiz de primeira instância apontou, de forma idônea, a presença
 dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal,
 indicando motivação suficiente para manter a prisão preventiva, ao
 ressaltar "o modus operandi descrito: agentes públicos encarregados
 da repressão a roubos e desvios de carga teriam se utilizado
 exatamente da função policial para obstar investigações, negociar
 propina, repassar informações privilegiadas e proteger interesses
 criminosos, convertendo o aparato estatal em instrumento de
 favorecimento da atividade ilícita", de modo que "tal circunstância
 evidencia risco concreto à ordem pública, na medida em que aponta
 para elevada periculosidade concreta e para a possibilidade de
 reiteração delitiva".
 3. O acórdão ora impugnado vai ao encontro da jurisprudência do
 Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a gravidade concreta da
 conduta, consubstanciada no modus operandi empregado na empreitada
 delitiva a revelar a periculosidade do agente, tem o condão de
 fundamentar idoneamente a prisão preventiva, a fim de acautelar a
 ordem pública.
 4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 77b52f1b9d16913a96ca4f194c45684e34341f49a847ea163bd87519241daa1a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Descumprir medida cautelar pode virar prisão preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/descumprir-medida-cautelar-vira-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-19
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdescumprir-medida-cautelar-vira-prisao%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-19
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Passaram 90 dias e o juiz não revisou a preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/juiz-nao-revisou-a-prisao-preventiva/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-19
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fjuiz-nao-revisou-a-prisao-preventiva%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-19
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

