# Registro público: STJ — 1097144

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165591/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0afcb335ce6d859bd531147777c68f9284045fe9b0c5ced3a30aac4165d0a07

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465176
- **Número de registro na fonte:** 202601873417
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO
 AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO
 AFERÍVEIS VIA WRIT. SEMILIBERDADE. REITERAÇÃO INFRACIONAL. FATOS
 NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização
 do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na
 legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.
- **Item 2 (texto oficial):** No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de
 provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar
 ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a
 materialidade e a autoria delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** A medida socioeducativa de semiliberdade foi devidamente
 fundamentada com base na reiteração infracional do agravante, ao
 qual já havia sido aplicada medida de liberdade assistida pela
 prática anterior de ato infracional análogo ao crime de lesão
 corporal, tendo o agravante voltado a delinquir após ser liberado,
 nos termos dos arts. 120, § 2º, e 122, II, da Lei n. 8.069/1990,
 ressaltando-se a quantidade e a natureza da droga apreendida (99
 porções de cocaína, pesando 168,3 g).
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto à alegação de ausência de fatos novos que justifiquem a
 medida de semiliberdade, destaca-se que o Tribunal de origem não a
 examinou, circunstância que inviabiliza o exame da questão pelo
 Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de
 instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO
 AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO
 AFERÍVEIS VIA WRIT. SEMILIBERDADE. REITERAÇÃO INFRACIONAL. FATOS
 NOVOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável a utilização
 do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na
 legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.
 2. No procedimento do habeas corpus, não se permite a produção de
 provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar
 ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a
 materialidade e a autoria delitiva.
 3. A medida socioeducativa de semiliberdade foi devidamente
 fundamentada com base na reiteração infracional do agravante, ao
 qual já havia sido aplicada medida de liberdade assistida pela
 prática anterior de ato infracional análogo ao crime de lesão
 corporal, tendo o agravante voltado a delinquir após ser liberado,
 nos termos dos arts. 120, § 2º, e 122, II, da Lei n. 8.069/1990,
 ressaltando-se a quantidade e a natureza da droga apreendida (99
 porções de cocaína, pesando 168,3 g).
 4. Quanto à alegação de ausência de fatos novos que justifiquem a
 medida de semiliberdade, destaca-se que o Tribunal de origem não a
 examinou, circunstância que inviabiliza o exame da questão pelo
 Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de
 instância.
 5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e0afcb335ce6d859bd531147777c68f9284045fe9b0c5ced3a30aac4165d0a07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

