# Registro público: STJ — 1098634

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165597/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165597.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4138503c87802e4853d676d0aef51c4dab3e11355d5c6a5ec5e11b94f1da3ae2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1465182
- **Número de registro na fonte:** 202601958408
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA
 DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA
 COM VÍTIMA BALEADA. PREMEDITAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
 MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS
 FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.  DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA.
 HOMOGENEIDADE. PROGNÓSTICO SOBRE O REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE
 DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE
 EXAME DE TESE DEFENSIVA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
 julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
 requisitos previstos no art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva encontra fundamento idôneo na gravidade
 concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito,
 consistente na realização de disparos de arma de fogo em via
 pública, em direção a uma multidão, com o propósito de atingir um
 desafeto de seu padrasto, vindo, contudo, a alvejar uma policial
 civil à paisana que prestava auxílio durante uma confusão
 generalizada.
- **Item 3 (texto oficial):** A existência de ação penal em curso por furto qualificado
 constitui elemento apto a evidenciar risco de reiteração delitiva,
 circunstância que reforça a necessidade da prisão preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Demonstrada concretamente a presença dos requisitos autorizadores
 da prisão cautelar, mostram-se inadequadas e insuficientes as
 medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de
 Processo Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Eventuais condições pessoais favoráveis do acusado não afastam a
 necessidade da custódia quando presentes os requisitos legais da
 prisão preventiva.
- **Item 6 (texto oficial):** A análise da alegada desproporcionalidade da prisão com
 fundamento no princípio da homogeneidade depende de prognóstico
 acerca da futura condenação e do regime prisional eventualmente
 fixado, matéria insuscetível de apreciação nesta fase processual.
- **Item 7 (texto oficial):** A alegação de que o agravante teria agido em autodefesa e de que
 os fatos poderiam ser desclassificados para lesão corporal demanda
 aprofundado exame do conjunto probatório, providência incompatível
 com a cognição sumária do habeas corpus.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA
 DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA
 COM VÍTIMA BALEADA. PREMEDITAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
 MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS
 FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.  DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA.
 HOMOGENEIDADE. PROGNÓSTICO SOBRE O REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE
 DE ANÁLISE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE
 EXAME DE TESE DEFENSIVA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO
 REGIMENTAL IMPROVIDO.
 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
 julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
 requisitos previstos no art. 312 do CPP.
 2. A prisão preventiva encontra fundamento idôneo na gravidade
 concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi do delito,
 consistente na realização de disparos de arma de fogo em via
 pública, em direção a uma multidão, com o propósito de atingir um
 desafeto de seu padrasto, vindo, contudo, a alvejar uma policial
 civil à paisana que prestava auxílio durante uma confusão
 generalizada.
 3. A existência de ação penal em curso por furto qualificado
 constitui elemento apto a evidenciar risco de reiteração delitiva,
 circunstância que reforça a necessidade da prisão preventiva.
 4. Demonstrada concretamente a presença dos requisitos autorizadores
 da prisão cautelar, mostram-se inadequadas e insuficientes as
 medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de
 Processo Penal.
 5. Eventuais condições pessoais favoráveis do acusado não afastam a
 necessidade da custódia quando presentes os requisitos legais da
 prisão preventiva.
 6. A análise da alegada desproporcionalidade da prisão com
 fundamento no princípio da homogeneidade depende de prognóstico
 acerca da futura condenação e do regime prisional eventualmente
 fixado, matéria insuscetível de apreciação nesta fase processual.
 7. A alegação de que o agravante teria agido em autodefesa e de que
 os fatos poderiam ser desclassificados para lesão corporal demanda
 aprofundado exame do conjunto probatório, providência incompatível
 com a cognição sumária do habeas corpus.
 8. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4138503c87802e4853d676d0aef51c4dab3e11355d5c6a5ec5e11b94f1da3ae2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-19
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Referência normativa compartilhada no grafo.

- **Nível da aresta:** dispositivo
- **Julgamento do acórdão:** 2026-08-19
- **Âncora temporal editorial:** 2026-08-04
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

