{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165609,"origem":"stj","sha256_origem":"a94040bfdbc4355057e29db20f811f53607232de271836b736914780c3a08f9e","registro_original":{"id_fonte":"1465199","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2227980","numero_registro":"202502957437","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO\n ESPECIAL. CADEIA DE CUSTÓDIA. ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. CRIME\n DE PERIGO ABSTRATO. INSIGNIFICÂNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33,\n § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.\n 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão das conclusões\n das instâncias ordinárias sobre a integridade e fidedignidade dos\n vestígios digitais, pois a pretensão demanda reexame do conjunto\n fático-probatório.\n 2. O delito do art. 16 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato,\n não exigindo demonstração de potencial lesivo concreto; a inaptidão\n da arma não afasta a tipicidade quando há munições aptas e demais\n circunstâncias de reprovabilidade.\n 3. O princípio da insignificância é, em regra, inaplicável aos\n crimes previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003. No\n caso concreto, as circunstâncias evidenciam reprovabilidade que\n impede a atipicidade por mínima ofensividade.\n 4. O afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.\n 11.343/2006 foi devidamente motivado com base na quantidade e\n natureza do entorpecente, na importação e na atuação na\n comercialização de drogas, elementos que revelam dedicação a\n atividades criminosas. A revisão desse juízo exigiria revolvimento\n probatório vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n 5. Mantêm-se os fundamentos da decisão agravada, por ausência de\n demonstração de desacerto jurídico e por se tratar de matérias que\n demandam revaloração fática indevida na via especial.\n 6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n *****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n         ART:00016","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n *****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n         ART:00033 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA)\n    STJ - <<AgRg no HC 626888>>-MS\n (TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - VALORAÇÃO NÃO ISOLADA - OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS)\n    STJ - <<RCD no HC 921603>>-SP, <<AgRg no HC 831853>>-SP,\n          <<AgRg no HC 887077>>-MS, <<AgRg no HC 874121>>-SP\n (TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n    STJ - <<AREsp 2962914>>-CE, <<AgRg no REsp 2002190>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bff89446ab0e8074c762993c315fa3042d14e199d5262b0ef3cef5e1dd1dbab8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a94040bfdbc4355057e29db20f811f53607232de271836b736914780c3a08f9e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
