# Registro público: STJ — 2173254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16561/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16561.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c59b31e9afd6d22f821d56fe15ffecdd03a042d275a7979a3beaf1b41bdf1b2f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE
INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com
repetição de indébito e compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração do valor fixado a título de compensação por danos
morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que
a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou
exagerada.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de cotejo analítico e a não comprovação da similitude
fática, aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial sustentada
pela agravante, violam o art. 1.029, §1º do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE
INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com
repetição de indébito e compensação por danos morais.
2. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos
morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que
a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou
exagerada.
3. A ausência de cotejo analítico e a não comprovação da similitude
fática, aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial sustentada
pela agravante, violam o art. 1.029, §1º do CPC/2015.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS -
POSSIBILIDADE QUANDO A QUANTIA ESTIPULADA FOR IRRISÓRIA OU
EXAGERADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1727063>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1760505>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 866899>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 840135>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
