{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165630,"origem":"stj","sha256_origem":"f6e9f3483debb467ca0fa265d1d71f951e59e930aa3f76fa15e51bec639a7436","registro_original":{"id_fonte":"1465221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"964969","numero_registro":"202404561300","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-19","data_publicacao":"2026-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\n CORPUS. PECULATO. LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE VALORES. INDEFERIMENTO DE\n PROVA. POSSIBILIDADE. PRERROGATIVA DO MAGISTRADO. ART. 400, § 1º,\n DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO.\n 1.  Conforme preveem os arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, e\n 255, § 4º, I, do RISTJ, é legítima a decisão monocrática do\n relator, desde que passível de revisão pelo colegiado via agravo\n regimental. Portanto, tal procedimento não configura nulidade nem\n violação do direito de defesa.\n 2. O magistrado é o destinatário final da prova, a quem compete, de\n maneira fundamentada, analisar a pertinência, relevância e\n necessidade da realização de qualquer atividade probatória pleiteada\n pelas partes.\n 3. A revisão das premissas fáticas consideradas pelas instâncias\n antecedentes na formulação do juízo de admissibilidade de produção\n de provas demandaria providência incompatível com a estreita via\n cognitiva do habeas corpus, até porque a instrução nem sequer foi\n encerrada em Juízo de primeiro grau.\n 4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"872885ef49ba8859c89bb46181001215ac334fb36d25146654ad4daa87cfdec6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f6e9f3483debb467ca0fa265d1d71f951e59e930aa3f76fa15e51bec639a7436","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
