{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165636,"origem":"stj","sha256_origem":"636878a933b41d11f05b28c3802dcb9dcf26c5f1b6fc92bdde3e7edc51ff5192","registro_original":{"id_fonte":"1465256","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3291259","numero_registro":"202602194131","relator":"ROGERIO SCHIETTI","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA.\n SÚMULA N. 182 DO STJ. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n 11.343/2006. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. ILEGALIDADE\n MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO, COM A CONCESSÃO DE HABEAS\n CORPUS, DE OFÍCIO.\n 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão\n do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de\n impugnar um dos fundamentos invocados pelo Tribunal a quo para\n obstar o prosseguimento do recurso especial.\n 3. Por ocasião do julgamento dos REsps ns. 1.963.433/SP,\n 1.963.489/MS e 1.964.296/MG (Rel. Ministro Messod Azulay Neto) - sob\n o rito dos recursos repetitivos -, ocorrido em 18/6/2026, a\n Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça decidiu (Tema n.\n 1.154): \"A apreensão de quantidade de drogas de tal modo expressiva\n que, por sua própria dimensão, seja incompatível com a figura do\n traficante eventual ou de pequeno traficante, configura fundamento\n idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.\n 11.343/2006. Fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade das\n drogas podem afastar a minorante quando associadas a outros\n elementos do caso concreto - como alto grau de profissionalismo,\n sofisticada logística de transporte ou complexa estrutura de\n armazenamento -, dos quais se possa inferir, mediante fundamentação\n concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua\n integração a organização criminosa.\"\n 4. Uma vez que, no caso, a quantidade de substâncias entorpecentes\n apreendidas não foi tão expressiva e porque a quantidade de drogas\n não foi conjugada com outros elementos do caso concreto - como alto\n grau de profissionalismo, sofisticada logística de transporte ou\n complexa estrutura de armazenamento - dos quais se pudesse inferir,\n mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades\n criminosas ou sua integração em organização criminosa, deve ser\n aplicado, em favor do acusado, o referido redutor.\n 5. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido, de\n ofício, em favor do réu, para reconhecer a incidência da minorante\n prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 em seu favor,\n aplicá-la no patamar de 1/2 e, por conseguinte, reduzir a sua\n reprimenda para 2 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 250\n dias-multa; fixar o regime inicial aberto; determinar a substituição\n da reprimenda privativa de liberdade por duas restritivas de\n direitos, a serem escolhidas pelo Juízo das Execuções Criminais, à\n luz das especificidades do caso analisado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental e conceder a ordem, de ofício, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5997ea6e9c33508c815f6ceaffafe25abba1af45697e238b14238bc75081c6ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"636878a933b41d11f05b28c3802dcb9dcf26c5f1b6fc92bdde3e7edc51ff5192","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
