{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165651,"origem":"stj","sha256_origem":"a02a7c5ff64af75c9287706665dcd3711dc481d82bbd9bb3a165a2345fe708af","registro_original":{"id_fonte":"1465521","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3146618","numero_registro":"202600088848","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE\n INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PELA\n ALÍNEA C APOIADO EM FATOS E DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.\n DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui\n unidade incindível, impondo à parte o ônus de impugnar, de forma\n específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não\n conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC e da\n Súmula n. 182 do STJ.\n 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por dois\n fundamentos autônomos: incidência da Súmula n. 7 do STJ, por\n demandar reexame do acervo fático-probatório, e inviabilidade do\n dissídio jurisprudencial pela alínea c, por se apoiar em fatos e por\n deficiência de cotejo analítico.\n 3. As razões do agravo em recurso especial atacaram apenas a\n aplicação da Súmula n. 7 do STJ, alegando revaloração jurídica de\n fatos incontroversos, mas não enfrentaram, de modo específico e\n suficiente, o fundamento autônomo relativo à alínea c (dissídio\n apoiado em fatos e ausência de cotejo analítico), o que atrai o\n óbice da Súmula n. 182 do STJ.\n 4. Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do\n recurso, destacando o óbice da Súmula n. 7 do STJ e a competência do\n Juízo da execução para eventual parcelamento.\n 5. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer\n do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"01d5941c779940719167f7199ff651c9b723baa0964af4cf52b387835f981dba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a02a7c5ff64af75c9287706665dcd3711dc481d82bbd9bb3a165a2345fe708af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
