{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165655,"origem":"stj","sha256_origem":"428484ed53172b47c9f30249485ff00b1d28fa2dfbc0960980d66a921757a042","registro_original":{"id_fonte":"1465567","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1088459","numero_registro":"202601374171","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIO.\n INEXISTÊNCIA. MATÉRIAS DE EXECUÇÃO. JUÍZO COMPETENTE. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO REJEITADOS.\n 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,\n destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou\n omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro\n material na decisão embargada.\n 2. O não conhecimento do habeas corpus foi fundamentado, de modo\n suficiente, na impossibilidade de utilização do writ como sucedâneo\n recursal e na ausência de flagrante ilegalidade, em razão da\n reiteração de pedido referente aos requisitos autorizadores da\n prisão preventiva, da desnecessidade de fundamentação exaustiva\n sobre a prisão cautelar na sentença condenatória, da ausência de\n contemporaneidade da prisão por conta da fuga e da supressão de\n instância em relação às teses de excesso de prazo e de violação da\n isonomia.\n 3. Eventuais insurgências relativas à execução da pena, como o\n cumprimento de requisito objetivo para a progressão e a adequação do\n quantum de pena para a aferição de benefícios executórios, devem\n ser dirigidas ao Juízo competente, isto é, ao Juízo da execução, não\n podendo esta Corte Superior analisar diretamente a matéria, sob\n pena de supressão de instância.\n 4. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da\n solução dada pelo acórdão e a pretensão de nova análise do recurso\n anterior, inviável em embargos de declaração.\n 5. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o\n magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das\n partes, tampouco a rebater, um a um, todos os seus argumentos, desde\n que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar\n a decisão, como ocorre no caso.\n 6. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada\n do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ad4c14ff08761f65fcd608d287d04cd2b192e834a0912947997c4fd61145aad8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"428484ed53172b47c9f30249485ff00b1d28fa2dfbc0960980d66a921757a042","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
