{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165672,"origem":"stj","sha256_origem":"79bc93ed263f1231f26b34ec44a620dd45a5881e0a13ea05301233c9793af87f","registro_original":{"id_fonte":"1466572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3045631","numero_registro":"202503498426","relator":"ROGERIO SCHIETTI","data_julgamento":"2026-08-18","data_publicacao":"2026-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO\n MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA AFASTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.\n FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RESTABELECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\n PROVIDO.\n 1. A continuidade delitiva exige a concomitância dos requisitos\n objetivos - mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi (modo\n de operação) - e subjetivo - unidade de desígnios. Precedentes.\n 2. No caso dos autos, ficou demonstrado que o réu tinha o desígnio\n inicial de praticar roubos naquela noite contra vítimas aleatórias.\n Houve a repetição do mesmo modo de agir contra duas pessoas\n distintas em sequência e com pequeno interregno temporal entre elas.\n 3. O lapso temporal de trinta minutos entre as condutas praticadas\n não descaracteriza o desígnio inicial - o STJ admite o referencial\n de trinta dias entre condutas, para fins de continuidade delitiva.\n Da mesma forma, não impede o reconhecimento do benefício o fato de\n se tratar de condutas consumadas. Portanto, a motivação para negar o\n benefício legal era inidônea, razão pela qual ele foi\n restabelecido.\n 4. A análise da pretensão defensiva não ensejou reexame de fatos e\n provas, pois a reforma do acórdão, no ponto, se deu em função da\n inidoneidade da fundamentação apresentada a partir de revaloração\n jurídica de circunstâncias fáticas admitidas no julgado.\n 5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas\n (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis\n Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b5a57c254f9ef078cfbcfe8778c44edc99c9267969843ee871ac0348c1dcb63a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"79bc93ed263f1231f26b34ec44a620dd45a5881e0a13ea05301233c9793af87f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
