# Registro público: STJ — 1038133

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 962b60f8ed233599f120f7258f5f8052e9cef122af6846860c35d687e9b27a2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADA EM
 REGIME FECHADO. FILHO COM MAIS DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR.
 INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas
 corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** A condenada ao regime inicial fechado requereu a concessão de
 prisão domiciliar mediante invocação da maternidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A controvérsia consiste em definir: a) se é cabível a concessão
 do benefício durante os regimes semiaberto ou fechado quando o filho
 da apenada já é maior de 12 anos e não possui deficiência; e b)
 qual o marco temporal adequado para a aferição dos requisitos da
 providência excepcional.
- **Item 4 (texto oficial):** A autorização para cumprimento de pena em domicílio, quando
 fundada na condição de mãe, pressupõe que a requerente seja genitora
 de filho menor de 12 anos, ressalvada situação impeditiva
 concretamente demonstrada.
- **Item 5 (texto oficial):** A data do crime ou da distribuição da execução é irrelevante para
 esse fim, pois a concessão e a manutenção da prisão domiciliar de
 natureza humanitária voltada à proteção integral das criança s
 pressupõem a subsistência das circunstâncias que a justificam.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADA EM
 REGIME FECHADO. FILHO COM MAIS DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR.
 INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas
 corpus.
 2. A condenada ao regime inicial fechado requereu a concessão de
 prisão domiciliar mediante invocação da maternidade.
 3. A controvérsia consiste em definir: a) se é cabível a concessão
 do benefício durante os regimes semiaberto ou fechado quando o filho
 da apenada já é maior de 12 anos e não possui deficiência; e b)
 qual o marco temporal adequado para a aferição dos requisitos da
 providência excepcional.
 4. A autorização para cumprimento de pena em domicílio, quando
 fundada na condição de mãe, pressupõe que a requerente seja genitora
 de filho menor de 12 anos, ressalvada situação impeditiva
 concretamente demonstrada.
 5. A data do crime ou da distribuição da execução é irrelevante para
 esse fim, pois a concessão e a manutenção da prisão domiciliar de
 natureza humanitária voltada à proteção integral das criança s
 pressupõem a subsistência das circunstâncias que a justificam.
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
