# Registro público: STJ — 1071700

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165697/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bea916b9e86138905a6b76789855a8dad73e5e9c614be1162ea8834e5cbf3e32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR.
 CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO ÂMBITO DESTA CORTE.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 habeas corpus por tratar-se de mera reiteração de pedido.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa sustenta que o writ anterior foi denegado por decisão
 monocrática.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão da Presidência desta Corte deve ser mantida, pois não
 se conhece de habeas corpus para rediscutir matéria já apreciada
 neste âmbito superior.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de submissão da matéria ao colegiado não a utoriza a
 renovação da impetração, pois manifesta a incompetência deste
 Superior Tribunal para revisar as decisões de seus próprios
 Ministros.
- **Item 5 (texto oficial):** É incabível a inovação argumentativa em agravo regimental, assim
 como é inviável a apreciação de mais de um ato coator na mesma
 impetração, ainda que sob a justificativa de celeridade ou economia
 processual.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR.
 CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIA JÁ EXAMINADA NO ÂMBITO DESTA CORTE.
 AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
 habeas corpus por tratar-se de mera reiteração de pedido.
 2. A defesa sustenta que o writ anterior foi denegado por decisão
 monocrática.
 3. A decisão da Presidência desta Corte deve ser mantida, pois não
 se conhece de habeas corpus para rediscutir matéria já apreciada
 neste âmbito superior.
 4. A ausência de submissão da matéria ao colegiado não a utoriza a
 renovação da impetração, pois manifesta a incompetência deste
 Superior Tribunal para revisar as decisões de seus próprios
 Ministros.
 5. É incabível a inovação argumentativa em agravo regimental, assim
 como é inviável a apreciação de mais de um ato coator na mesma
 impetração, ainda que sob a justificativa de celeridade ou economia
 processual.
 6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
