# Registro público: STJ — 1074725

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-19
- **Publicação:** 2026-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165698/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165698.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd8f8df24d3cf72ce69af89a92ae96761c80439ad3aea3b091803940c220a362

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1466629
- **Número de registro na fonte:** 202600570492
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL
 SEMIABERTO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS MENORES DE 12
 ANOS. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA A PESSOA. RESTRIÇÃO LEGAL.
 PENA DE CURTA DURAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS NÃO
 COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental contra decisão que denegou habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Condenação definitiva pelo crime de ameaça. Pedido de prisão
 domiciliar fundamentado na condição de mãe de dois filhos menores de
 12 anos, indeferido nas instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** O habeas corpus requerido ao Tribunal de origem não foi
 conhecido, e há registro de agravo em execução penal interposto com
 semelhante argumento.
- **Item 4 (texto oficial):** A orientação do Supremo Tribunal Federal no HC coletivo
 143.641/SP e o art. 318-A do Código de Processo Penal tratam de
 substituição de prisão preventiva por domiciliar. A jurisprudência
 desta Corte admite extensão do benefício à execução penal, inclusive
 para regimes fechado ou semiaberto, porém sem caráter automático, a
 exigir demonstração concreta da imprescindibilidade da presença
 materna, em ponderação com a natureza do delito e as circunstâncias
 do caso.
- **Item 5 (texto oficial):** A condenação por crime cometido com grave ameaça à pessoa
 insere-se nas exceções legais e jurisprudenciais à concessão de
 prisão domiciliar por motivo de maternidade.
- **Item 6 (texto oficial):** Ademais, no caso, não foi comprovada situação de desamparo ou
 vulnerabilidade das crianças, tampouco a impossibilidade de
 assistência por outros responsáveis, inclusive pelo genitor, durante
 o curto período necessário ao cumprimento da pena.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME INICIAL
 SEMIABERTO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS MENORES DE 12
 ANOS. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA A PESSOA. RESTRIÇÃO LEGAL.
 PENA DE CURTA DURAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS NÃO
 COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL
 NÃO PROVIDO.
 1. Agravo regimental contra decisão que denegou habeas corpus.
 2. Condenação definitiva pelo crime de ameaça. Pedido de prisão
 domiciliar fundamentado na condição de mãe de dois filhos menores de
 12 anos, indeferido nas instâncias ordinárias.
 3. O habeas corpus requerido ao Tribunal de origem não foi
 conhecido, e há registro de agravo em execução penal interposto com
 semelhante argumento.
 4. A orientação do Supremo Tribunal Federal no HC coletivo
 143.641/SP e o art. 318-A do Código de Processo Penal tratam de
 substituição de prisão preventiva por domiciliar. A jurisprudência
 desta Corte admite extensão do benefício à execução penal, inclusive
 para regimes fechado ou semiaberto, porém sem caráter automático, a
 exigir demonstração concreta da imprescindibilidade da presença
 materna, em ponderação com a natureza do delito e as circunstâncias
 do caso.
 5. A condenação por crime cometido com grave ameaça à pessoa
 insere-se nas exceções legais e jurisprudenciais à concessão de
 prisão domiciliar por motivo de maternidade.
 6. Ademais, no caso, não foi comprovada situação de desamparo ou
 vulnerabilidade das crianças, tampouco a impossibilidade de
 assistência por outros responsáveis, inclusive pelo genitor, durante
 o curto período necessário ao cumprimento da pena.
 7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** bd8f8df24d3cf72ce69af89a92ae96761c80439ad3aea3b091803940c220a362
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bd8f8df24d3cf72ce69af89a92ae96761c80439ad3aea3b091803940c220a362
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

