# Registro público: STJ — 3233329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165708/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165708.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 868238eb83af6853ff0df10dbc3f236bd09c6d3564d800b235d5fa614e50d49f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1467018
- **Número de registro na fonte:** 202601483723
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MAUS
 ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DATA
 DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME ANTERIOR. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO
 PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte entende que condenações definitivas
 atingidas pelo período depurador de 5 anos não podem ser usadas para
 fins de reincidência, mas podem ser sopesadas para exasperar a
 pena-base a título de maus antecedentes, caso não atingidas pelo
 lapso temporal de 10 anos entre a extinção da pena e o cometimento
 da nova infração.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há como afastar a valoração dos maus antecedentes quando não
 identificada nos autos a data de extinção da pena do crime anterior
 e a defesa não traz prova de sua alegação.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão de redução da pena pecuniária, sob a alegação de
 hipossuficiência financeira, exige o reexame de provas quanto à
 capacidade econômica do réu, o que é inviável na via do recurso
 especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O objetivo da pena restritiva de direitos não é levar o
 sentenciado ao inadimplemento e, consequentemente, privá-lo da
 liberdade. Caso se comprove a impossibilidade do cumprimento da
 reprimenda alternativa, poderá o agravante discutir perante o Juízo
 da Execução, a alteração do total de prestação pecuniária, o
 parcelamento do valor ou, até mesmo, a sua alteração para outra pena
 restritiva de direitos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MAUS
 ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA DATA
 DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME ANTERIOR. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO
 PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A jurisprudência desta Corte entende que condenações definitivas
 atingidas pelo período depurador de 5 anos não podem ser usadas para
 fins de reincidência, mas podem ser sopesadas para exasperar a
 pena-base a título de maus antecedentes, caso não atingidas pelo
 lapso temporal de 10 anos entre a extinção da pena e o cometimento
 da nova infração.
 2. Não há como afastar a valoração dos maus antecedentes quando não
 identificada nos autos a data de extinção da pena do crime anterior
 e a defesa não traz prova de sua alegação.
 3. A pretensão de redução da pena pecuniária, sob a alegação de
 hipossuficiência financeira, exige o reexame de provas quanto à
 capacidade econômica do réu, o que é inviável na via do recurso
 especial, consoante a Súmula n. 7 do STJ.
 4. O objetivo da pena restritiva de direitos não é levar o
 sentenciado ao inadimplemento e, consequentemente, privá-lo da
 liberdade. Caso se comprove a impossibilidade do cumprimento da
 reprimenda alternativa, poderá o agravante discutir perante o Juízo
 da Execução, a alteração do total de prestação pecuniária, o
 parcelamento do valor ou, até mesmo, a sua alteração para outra pena
 restritiva de direitos.
 5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas
 (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis
 Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** 868238eb83af6853ff0df10dbc3f236bd09c6d3564d800b235d5fa614e50d49f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a3b5f82c979d0d60e695a09cf0a8f52aea2455f6a820827595daa4751c16d03
- **SHA-256 do registro documental:** 868238eb83af6853ff0df10dbc3f236bd09c6d3564d800b235d5fa614e50d49f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

### [RE 1520468 no STF: Prestação Pecuniária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-1520468/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Esclarecimentos sobre o afastamento laboral remunerado de mulher vítima de violência doméstica” A matéria foi classificada como Previdência e Assistência Social; Medida Protetiva; Afastamento do Trabalho; Violência Doméstica; Prestação Pecuniária; Ônus Remuneratório de Benefícios Assistenciais Eventuais;

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 1520468 enfrentou

- **Âncoras documentais:** pecuniaria, prestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f1a8ff86ff49d8494569ba979bf5ad2d8c2e1a621b3f0c2ef6483ce56908a47
- **SHA-256 do registro documental:** 868238eb83af6853ff0df10dbc3f236bd09c6d3564d800b235d5fa614e50d49f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-1520468%2F)

