# Registro público: STJ — 1103229

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-26
- **Publicação:** 2026-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165740/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99b2563fd8eef1bfc146200d8b8713aee18085b657f2c7e25745bf0ebffd3fbb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1467208
- **Número de registro na fonte:** 202602212865
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 denegou ordem de habeas corpus, em processo de violência doméstica e
 familiar, com prisão cautelar decretada pelos delitos de lesão
 corporal contra a mulher (art. 129, § 13, do Código Penal), ameaça
 (art. 147, § 1º, do Código Penal) e violência psicológica contra a
 mulher (art. 147-B do Código Penal).
 2. Prisão cautelar desde 25/4/2026, com fundamentação na gravidade
 concreta da conduta e no risco de reiteração delitiva.
 3. Pretensão de provimento do agravo regimental, sob alegação de que
 o habeas corpus não teria sido conhecido por suposta impetração
 substitutiva de revisão criminal.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que
 denegou o habeas corpus - gravidade da conduta e risco de reiteração
 delitiva - impede o conhecimento do agravo regimental, à luz do
 princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art.
 253, parágrafo único, I, do RISTJ e a Súmula n. 182/STJ.

### III. Razões de decidir

5. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o ônus de
 impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada; a
 ausência de enfrentamento da gravidade da conduta e do risco de
 reiteração delitiva inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.
 6. A inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 253,
 parágrafo único, I, do RISTJ, com incidência da Súmula n. 182/STJ
 por analogia, conduz ao não conhecimento do agravo regimental, não
 bastando alegações genéricas ou discussão dissociada dos fundamentos
 do decisum agravado.
 7. Inexistente impugnação específica, mantém-se a decisão
 monocrática que denegou o habeas corpus em razão da presença dos
 requisitos da constrição cautelar.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
 PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO
 CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 denegou ordem de habeas corpus, em processo de violência doméstica e
 familiar, com prisão cautelar decretada pelos delitos de lesão
 corporal contra a mulher (art. 129, § 13, do Código Penal), ameaça
 (art. 147, § 1º, do Código Penal) e violência psicológica contra a
 mulher (art. 147-B do Código Penal).
 2. Prisão cautelar desde 25/4/2026, com fundamentação na gravidade
 concreta da conduta e no risco de reiteração delitiva.
 3. Pretensão de provimento do agravo regimental, sob alegação de que
 o habeas corpus não teria sido conhecido por suposta impetração
 substitutiva de revisão criminal.
 II. Questão em discussão
 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
 impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática que
 denegou o habeas corpus - gravidade da conduta e risco de reiteração
 delitiva - impede o conhecimento do agravo regimental, à luz do
 princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC, c/c o art.
 253, parágrafo único, I, do RISTJ e a Súmula n. 182/STJ.
 III. Razões de decidir
 5. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o ônus de
 impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada; a
 ausência de enfrentamento da gravidade da conduta e do risco de
 reiteração delitiva inviabiliza o conhecimento do agravo regimental.
 6. A inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 253,
 parágrafo único, I, do RISTJ, com incidência da Súmula n. 182/STJ
 por analogia, conduz ao não conhecimento do agravo regimental, não
 bastando alegações genéricas ou discussão dissociada dos fundamentos
 do decisum agravado.
 7. Inexistente impugnação específica, mantém-se a decisão
 monocrática que denegou o habeas corpus em razão da presença dos
 requisitos da constrição cautelar.
 IV. Dispositivo e tese
 6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
 Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra
 Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 99b2563fd8eef1bfc146200d8b8713aee18085b657f2c7e25745bf0ebffd3fbb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

