# Registro público: STJ — 3202500

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-18
- **Publicação:** 2026-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165749/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165749.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61a5b1dcfa451303a6e1a1bde0bcce65bba6845535245cc103c3bf1fed252248

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1467244
- **Número de registro na fonte:** 202600857999
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante não enfrenta de modo específico e concreto o
 fundamento da decisão agravada relativo à aplicação da Súmula n. 83
 do STJ, limitando-se a alegações genéricas e à reafirmação de
 mérito. Incide, portanto, a Súmula n. 182 do STJ, por ausência de
 impugnação específica dos fundamentos da decisão.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui
 unidade incindível, impondo-se a impugnação integral e técnica de
 todos os seus fundamentos, o que não ocorreu.
- **Item 3 (texto oficial):** Não foi demonstrado distinguishing nem apresentados precedentes
 contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar a orientação
 consolidada sobre a desnecessidade de intimação pessoal do réu
 acerca de acórdão condenatório (art. 392 do CPP) e sobre a validade
 da intimação via portal no processo eletrônico, considerada pessoal
 para todos os efeitos legais (Lei n. 11.419/2006).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
 DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO
 CONHECIDO.
 1. O agravante não enfrenta de modo específico e concreto o
 fundamento da decisão agravada relativo à aplicação da Súmula n. 83
 do STJ, limitando-se a alegações genéricas e à reafirmação de
 mérito. Incide, portanto, a Súmula n. 182 do STJ, por ausência de
 impugnação específica dos fundamentos da decisão.
 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui
 unidade incindível, impondo-se a impugnação integral e técnica de
 todos os seus fundamentos, o que não ocorreu.
 3. Não foi demonstrado distinguishing nem apresentados precedentes
 contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar a orientação
 consolidada sobre a desnecessidade de intimação pessoal do réu
 acerca de acórdão condenatório (art. 392 do CPP) e sobre a validade
 da intimação via portal no processo eletrônico, considerada pessoal
 para todos os efeitos legais (Lei n. 11.419/2006).
 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
 do agravo em recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Relator.
 Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
 Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada
 do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3202500 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/94c4e314-91f3-470c-8f8b-d1914303ca16/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 61a5b1dcfa451303a6e1a1bde0bcce65bba6845535245cc103c3bf1fed252248
- **SHA-256 do comentário:** ee3beae3b9a27b3a1e21c4d41f9c850559e5139a355f1639caa1100e56cbf101
