# Registro público: STJ — 2997853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165771/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165771.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 312d38309f3137844f56a69ddae4afec1bbe2448d2a1292037902ba6130a1a93

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/d00e4064-2031-46ee-a401-f233678b5c2e/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1456760
- **Número de registro na fonte:** 202502718482
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente embargos de divergência por inexistência de apreciação
 do mérito em acórdão proferido em recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
 divergência são admissíveis quando o acórdão embargado não examinou
 o mérito do recurso especial.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de divergência visam eliminar dissenso interno quanto
 à interpretação da lei federal e uniformizar a jurisprudência,
 sendo cabíveis apenas quando houver julgamento de mérito de recurso
 especial (RISTJ, art. 266).
 4. A ausência de apreciação de mérito do recurso especial impede a
 configuração de divergência jurisprudencial, o que torna
 inadmissíveis os embargos de divergência, conforme orientação
 consolidada na Súmula n. 315 do STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: agravo regimental desprovido.
 Dispositivos relevantes citados:
 RISTJ, art. 266; Súmula STJ n. 315; Súmula STJ n. 7
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg nos EAREsp 1.873.643/SC, Terceira Seção, DJe 15.03.2024;
 STJ, AgRg nos EAREsp 2.423.019/SC, Terceira Seção, DJe 07.03.2024;
 STJ, AgRg nos EAREsp 2.666.572/MG, Terceira Seção, DJe 20.12.2024;
 STJ, AgRg nos EAREsp 2.670.951/SP, Terceira Seção, DJEN 11.12.2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
 DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL.
 INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
 liminarmente embargos de divergência por inexistência de apreciação
 do mérito em acórdão proferido em recurso especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
 divergência são admissíveis quando o acórdão embargado não examinou
 o mérito do recurso especial.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de divergência visam eliminar dissenso interno quanto
 à interpretação da lei federal e uniformizar a jurisprudência,
 sendo cabíveis apenas quando houver julgamento de mérito de recurso
 especial (RISTJ, art. 266).
 4. A ausência de apreciação de mérito do recurso especial impede a
 configuração de divergência jurisprudencial, o que torna
 inadmissíveis os embargos de divergência, conforme orientação
 consolidada na Súmula n. 315 do STJ.
 IV. DISPOSITIVO
 5. Resultado do Julgamento: agravo regimental desprovido.
 Dispositivos relevantes citados:
 RISTJ, art. 266; Súmula STJ n. 315; Súmula STJ n. 7
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg nos EAREsp 1.873.643/SC, Terceira Seção, DJe 15.03.2024;
 STJ, AgRg nos EAREsp 2.423.019/SC, Terceira Seção, DJe 07.03.2024;
 STJ, AgRg nos EAREsp 2.666.572/MG, Terceira Seção, DJe 20.12.2024;
 STJ, AgRg nos EAREsp 2.670.951/SP, Terceira Seção, DJEN 11.12.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão,
 Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og
 Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo
 Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b7fe340e4df32b946f27260f078782147a1fedc0715407fb16211b4747e0fb
- **SHA-256 do registro documental:** 312d38309f3137844f56a69ddae4afec1bbe2448d2a1292037902ba6130a1a93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)

### [REsp 2.135.457 do STJ: divergência jurisprudencial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2135457/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.135.457 se apoia em 12 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são divergência jurisprudencial e plano de saúde coletivo. Precedente citado mede o lastro que Nancy Andrighi reuniu, não tese vinculante.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O lastro de precedentes que o REsp 2.135.457 reúne

- **Âncoras documentais:** divergencia, jurisprudencial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 380f959e10199544ae550091d56f31192558363fbc0e914cc013beac6165ff18
- **SHA-256 do registro documental:** 312d38309f3137844f56a69ddae4afec1bbe2448d2a1292037902ba6130a1a93
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2135457%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2997853 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/d00e4064-2031-46ee-a401-f233678b5c2e/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 312d38309f3137844f56a69ddae4afec1bbe2448d2a1292037902ba6130a1a93
- **SHA-256 do comentário:** b18d946a0a9fedeee453155ed08ed3869da395386befcbc019dfd6a037e01217
