{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165776,"origem":"stj","sha256_origem":"d13b976422cb91ff3671ea33b77a642dd363e7c2f238db91cf200408f9f92d4c","registro_original":{"id_fonte":"1456765","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE \n DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3015559","numero_registro":"202502821198","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO RESTRITO\n A VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES.\n PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL INDEVIDO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o\n indeferimento liminar dos embargos de divergência, sob o\n entendimento de ausência de juntada de julgados paradigmas para\n comprovar dissídio jurisprudencial e de que não houve apreciação do\n mérito do recurso especial.\n 2. O Embargante afirma haver omissão, contradição e obscuridade\n quanto às teses de mérito dos embargos de divergência e do recurso\n especial, relativas à impossibilidade de reconhecimento de réu\n exclusivamente por fotografia, requerendo análise dos embargos de\n divergência ou, subsidiariamente, o prequestionamento de\n dispositivos constitucionais para viabilizar recurso extraordinário.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\n declaração podem ser conhecidos quando não há indicação específica\n de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição na decisão\n embargada, conforme exigem os arts. 619 e 620 do CPP.\n 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível\n utilizar embargos de declaração para fins de prequestionamento de\n matéria constitucional perante tribunal infraconstitucional, à luz\n do art. 102, III, da Constituição da República.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão,\n obscuridade, ambiguidade ou contradição (CPP, arts. 619 e 620). A\n ausência de indicação específica do vício impede o conhecimento do\n recurso integrativo.\n 6. A repetição das razões dos embargos de divergência, sem\n apontamento concreto de vício decisório, evidencia deficiência das\n razões, o que inviabiliza a exata compreensão da controvérsia,\n atraindo o óbice da Súmula 284/STF.\n 7. Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento de\n matéria constitucional perante Tribunal Superior, sob pena de\n usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal\n (CF/1988, art. 102, III).\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Resultado do Julgamento: embargos de declaração não conhecidos.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, arts. 619 e 620; CF/1988, art. 102, III\n Jurisprudência relevante citada:Súmula 284/STF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão,\n Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og\n Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo\n Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/d00e4064-2031-46ee-a401-f233678b5c2e/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"d55be14698cc47f150a4b17699932cb35cfa0c280c58edb230187b950bb7faef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d13b976422cb91ff3671ea33b77a642dd363e7c2f238db91cf200408f9f92d4c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
