{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165785,"origem":"stj","sha256_origem":"60ff2bc0e9546db7ff47aed5108d54b48fa1f565e00395ecaf5cb4f4f98c2ee2","registro_original":{"id_fonte":"1456774","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE \n DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2302717","numero_registro":"202300551232","relator":"CARLOS PIRES BRANDÃO","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO\n REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E\n CONTRADIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA, SUFICIENTE E COERENTE. EMBARGOS\n REJEITADOS.\n I. Caso em exame\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo\n regimental nos embargos de divergência, que manteve o não\n conhecimento dos embargos de divergência por incidência de óbices\n processuais, notadamente a Súmula 315/STJ, sob o fundamento de que o\n recurso especial, no ponto levado ao dissídio, não foi conhecido\n por óbices como a Súmula 7/STJ. Embargante alega omissão e\n contradição, negativa de prestação jurisdicional, requer\n prequestionamento de dispositivos constitucionais e legais.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou\n contradição no acórdão que, ao manter a incidência da Súmula 315/STJ\n e do óbice da Súmula 7/STJ, não conheceu dos embargos de\n divergência por inexistência de julgamento de mérito do recurso\n especial no tópico confrontado.\n III. Razões de decidir\n 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e se\n destinam exclusivamente a sanar vícios de ambiguidade, obscuridade,\n contradição ou omissão (CPP, art. 619), não se prestando à\n rediscussão de matéria já decidida nem à revisão do julgado por\n inconformismo.\n 4. Inexistência de omissão porque o acórdão enfrentou diretamente o\n núcleo da controvérsia, esclarecendo que não houve apreciação de\n mérito do recurso especial no ponto levado ao dissídio, o que atrai\n a incidência da Súmula 315/STJ e obsta os embargos de divergência\n por ausência de decisões comparáveis com julgamento de mérito.\n 5. Inexistência de contradição interna em razão de distinção\n coerente entre referências pretéritas em capítulos alheios ao tópico\n submetido a dissídio e a ausência de julgamento de mérito no tópico\n específico submetido aos embargos de divergência.\n 6. Os embargos de declaração não se prestam ao prequestionamento\n quando ausentes vícios do art. 619 do CPP, sendo inviável\n utilizá-los para fins de integração apenas por irresignação com o\n resultado do julgamento.\n IV. Dispositivo\n 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 619; CPC, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV e VI; CPC, art.\n 1.043, I e III; RISTJ, art. 266; CF/1988, art. 93, IX; CF/1988, art.\n 5º, LIV, LV e XXXV; STJ, Súmula 315; STJ, Súmula 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\n Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e\n Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/d00e4064-2031-46ee-a401-f233678b5c2e/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"eb8b6bbf54a3d83467cdb8357e7791fa6acf3e2e1e86382b52fa6bd57b9f4b63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"60ff2bc0e9546db7ff47aed5108d54b48fa1f565e00395ecaf5cb4f4f98c2ee2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
