{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165795,"origem":"stj","sha256_origem":"d40dd9c4c97102bcb99049a9d25fc0302aa7ea6e37d55f2670eae2bea2716b21","registro_original":{"id_fonte":"1456784","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"3118299","numero_registro":"202504673140","relator":"NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\n AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DO\n RECURSO ESPECIAL (SÚMULA N. 315/STJ). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE\n DISSÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta\n Corte que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo\n em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 315/STJ e na\n ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se cabem embargos de\n divergência quando não foi examinado o mérito do recurso especial.\n 3. A questão em discussão consiste também em saber se a ausência de\n juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, exigido pelos arts.\n 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ configura vício\n substancial insanável, ou se é sanável pelo art. 932, parágrafo\n único, do CPC.\n III. Razões de decidir\n 4. Os embargos de divergência pressupõem dissenso entre acórdãos que\n tenham julgado o mérito da questão ou, ao menos, apreciado a\n controvérsia, e não são cabíveis no âmbito de agravo de instrumento\n que não admite recurso especial, conforme a Súmula n. 315/STJ.\n 5. A demonstração do dissídio exige a instrução do recurso com a\n reprodução integral dos acórdãos paradigmas, compreendendo ementa,\n relatório, votos e certidão de julgamento (arts. 1.043, § 4º, do CPC\n e 266, § 4º, do RISTJ). A inobservância de tal providência\n configura descumprimento de regra técnica e vício substancial\n insanável.\n IV. Dispositivo e tese\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o\n indeferimento liminar dos embargos de divergência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\n Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\n Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão votaram com\n a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/d00e4064-2031-46ee-a401-f233678b5c2e/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"cc5ff741e630d76b7e5edf848538cc21e62090d531e931238245ecfd652bd0f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d40dd9c4c97102bcb99049a9d25fc0302aa7ea6e37d55f2670eae2bea2716b21","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
