{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1658,"origem":"stj","sha256_origem":"5bae110eebe42f4f53b11c3df888d22cf7fa8da73e0060b7d6d65de1b5e4e75d","registro_original":{"id_fonte":"000812751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1818528","numero_registro":"201901598334","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.\nALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 VERIFICADA. RETORNO DOS AUTOS À\nCORTE DE ORIGEM.\nI -  Na origem, trata-se de ação de cobrança com obrigação de fazer\nobjetivando o recebimento do adicional de atividade penitenciária -\nAPP. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a\nquo, a sentença foi reformada para dar procedência ao pedido.\nII - Na hipótese dos autos, não houve, no acórdão recorrido, exame\ndetalhado acerca das matérias articuladas nos aclaratórios.\nIII - O Estado ofereceu embargos de declaração buscando\npronunciamento da Corte de origem, mas o apelo foi rejeitado.\nSustenta que a Corte local não se manifestou sobre a interpretação\ndo art. 982, I, do CPC/2015, no tocante à expressão ?processos\npendentes? e sobrestamento deste processo.\nIV - Nesse contexto, impõe-se o provimento do recurso especial em\nface da reconhecida violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.\nNesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.911.483/PE, relatora\nMinistra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021,\nDJe 30/6/2021;  AgInt no AREsp n. 1.377.683/SP, relator Ministro\nGurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe\n1º/10/2020.\nV -  Agravo interno provido nos termos da fundamentação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1329cddc92cb36296657560bc4673c1c74fd462837bb11eec9ab7d6ac24020e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5bae110eebe42f4f53b11c3df888d22cf7fa8da73e0060b7d6d65de1b5e4e75d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
