# Registro público: STJ — 1818528

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1658/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1658.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bae110eebe42f4f53b11c3df888d22cf7fa8da73e0060b7d6d65de1b5e4e75d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000812751
- **Número de registro na fonte:** 201901598334
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 VERIFICADA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança com obrigação de fazer objetivando o recebimento do adicional de atividade penitenciária - APP. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar procedência ao pedido. II - Na hipótese dos autos, não houve, no acórdão recorrido, exame detalhado acerca das matérias articuladas nos aclaratórios. III - O Estado ofereceu embargos de declaração bus…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 VERIFICADA. RETORNO DOS AUTOS À
CORTE DE ORIGEM.
I -  Na origem, trata-se de ação de cobrança com obrigação de fazer
objetivando o recebimento do adicional de atividade penitenciária -
APP. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a
quo, a sentença foi reformada para dar procedência ao pedido.
II - Na hipótese dos autos, não houve, no acórdão recorrido, exame
detalhado acerca das matérias articuladas nos aclaratórios.
III - O Estado ofereceu embargos de declaração buscando
pronunciamento da Corte de origem, mas o apelo foi rejeitado.
Sustenta que a Corte local não se manifestou sobre a interpretação
do art. 982, I, do CPC/2015, no tocante à expressão ?processos
pendentes? e sobrestamento deste processo.
IV - Nesse contexto, impõe-se o provimento do recurso especial em
face da reconhecida violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 1.911.483/PE, relatora
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021,
DJe 30/6/2021;  AgInt no AREsp n. 1.377.683/SP, relator Ministro
Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe
1º/10/2020.
V -  Agravo interno provido nos termos da fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 5bae110eebe42f4f53b11c3df888d22cf7fa8da73e0060b7d6d65de1b5e4e75d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1818528 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5bae110eebe42f4f53b11c3df888d22cf7fa8da73e0060b7d6d65de1b5e4e75d
- **SHA-256 do comentário:** 976233acb8bc77ec510b0131b2c5bed3200e1b4752fcad2042e0ab887b729d8a
