# Registro público: STJ — 3084326

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9c7bdc40814472c1d42f9730455b1c3e4153912c80959988eaf30d9bc0f4598

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/d00e4064-2031-46ee-a401-f233678b5c2e/download/20260831.json>)
- **Identificador na fonte:** 1459381
- **Número de registro na fonte:** 202504110140
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
 DIVERGÊNCIA. 1. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS.
 VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. ÔNUS DA PARTE. INAPLICABILIDADE DO ART.
 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 (ENUNCIADO NORMATIVO N. 6/STJ).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
- **Item 1 (texto oficial):** A demonstração do dissídio, em embargos de divergência, exige a
 juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas (relatório, voto,
 ementa/acórdão e certidão de julgamento). "A Corte Especial
 considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a
 ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não
 apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso
 caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o
 que constitui vício substancial insanável". (AgInt nos EAREsp n.
 1.950.564/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe
 de 16/6/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
 DIVERGÊNCIA. 1. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS.
 VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. ÔNUS DA PARTE. INAPLICABILIDADE DO ART.
 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 (ENUNCIADO NORMATIVO N. 6/STJ).
 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
 1. A demonstração do dissídio, em embargos de divergência, exige a
 juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas (relatório, voto,
 ementa/acórdão e certidão de julgamento). "A Corte Especial
 considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a
 ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não
 apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso
 caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o
 que constitui vício substancial insanável". (AgInt nos EAREsp n.
 1.950.564/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe
 de 16/6/2023).
 2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar
 provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
 Reynaldo Soares da Fonseca.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce
 Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora
 Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
 Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de divergência: uniformizar dentro do tribunal](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-divergencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Paradigma superado por julgamento posterior do órgão uniformizador ou por súmula não sustenta os embargos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como se prova a divergência

- **Âncoras documentais:** divergencia, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** e87ae0af86f891a6596f02381a70a31a8551bae3596ba6e5c5a10a91ce49dc8f
- **SHA-256 do registro documental:** a9c7bdc40814472c1d42f9730455b1c3e4153912c80959988eaf30d9bc0f4598
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-divergencia%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3084326 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/d00e4064-2031-46ee-a401-f233678b5c2e/download/20260831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** a9c7bdc40814472c1d42f9730455b1c3e4153912c80959988eaf30d9bc0f4598
- **SHA-256 do comentário:** d65c18ac0da0e327204c6ff0c354e977bc4c5f3273c650656dc46598ea0a40fa
