{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165808,"origem":"stj","sha256_origem":"6da11de649d1d86e6d0bfcf8ff9343be90d3c3224927ea7248e7c575d4a97acd","registro_original":{"id_fonte":"1459382","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO \n ESPECIAL","numero_processo":"3158575","numero_registro":"202600247616","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE\n DIVERGÊNCIA. 1. DOSIMETRIA. ART. 313-A DO CP. VALORAÇÃO DO PREJUÍZO.\n DISTINÇÃO ENTRE DELITO FORMAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE\n FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA. 2. ALEGADA\n IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA DO CRIME. CONTROVÉRSIA SOBRE A\n CULPABILIDADE E NÃO SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS.  NOME DA VETORIAL QUE SE\n MOSTRA INDIFERENTE. CONTROVÉRSIA SOBRE O SUBSTRATO FÁTICO. 3.\n ACÓRDÃO EMBARGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE\n SUPERIOR. SÚMULA N. 168/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\n PROVIMENTO.\n 1. A controvérsia suscitada nos embargos de divergência pressupõe\n equiparação indevida entre delitos de natureza material e formal,\n pois, no crime do art. 313-A do Código Penal (delito formal), o\n prejuízo ao erário não é elementar do tipo e pode ser valorado\n negativamente na dosimetria, ao passo que, no delito do art. 1º, I,\n do Decreto-Lei n. 201/1967 (delito material), o prejuízo é inerente\n ao tipo, somente podendo ser considerado quando extrapolar o\n desvalor típico. Não há similitude fática entre o acórdão embargado\n e o paradigma indicado, por tratarem de tipos penais com estrutura\n diversa e suportes fáticos distintos, o que impede o conhecimento\n dos embargos de divergência.\n 2. A tese de que a distinção entre crime formal e material seria\n irrelevante para a apreciação da vetorial culpabilidade não se\n mostra adequada, uma vez que, no crime formal, independentemente do\n nome atribuído à vetorial, é possível a valoração negativa do\n prejuízo, porquanto não faz parte do tipo penal. Lado outro, no\n crime material, apenas o prejuízo que desborde daquele já inerente\n ao tipo penal pode ser negativado. O fato de o prejuízo ser valorado\n como culpabilidade ou como consequência não retira a lógica\n jurídica assentada na decisão agravada, pois o substrato fático\n valorado é o mesmo. A controvérsia dos embargos não incide sobre\n culpabilidade em termos abstratos, mas sobre a pertinência do\n prejuízo concreto em crime formal, o que afasta a alegada identidade\n e confirma a harmonia do acórdão embargado com a jurisprudência\n desta Corte.\n 3. O acórdão embargado encontra-se em harmonia com a jurisprudência\n desta Corte Superior quanto à possibilidade de valoração negativa,\n na dosimetria, de prejuízo efetivo ao erário em crimes formais do\n art. 313-A do Código Penal, atraindo o óbice da Súmula n. 168/STJ.\n 4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Reynaldo Soares da Fonseca.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce\n Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora\n Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio\n Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/d00e4064-2031-46ee-a401-f233678b5c2e/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"93efb2c0161210f075c3adb6f71ca7ee558b0b418c5357d8f5a49a9ebefedce0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
