# Registro público: STJ — 51511

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-08-12
- **Publicação:** 2026-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165809/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 850452f73eb125ed085cdf7936203b6e12c69d3f3af7a0e764b6a3a0e4a97606

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. SOBRESTAMENTO DE PROCESSO NA ORIGEM. TEMA AFETADO A RECURSOS REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DA RECLAMAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS E SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL.
 SOBRESTAMENTO DE PROCESSO NA ORIGEM. TEMA AFETADO A RECURSOS
 REPETITIVOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
 EXPRESSA. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. JURISPRUDÊNCIA
 PACÍFICA DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DA RECLAMAÇÃO. RAZÕES
 DISSOCIADAS E SEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS.
 Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca,
 Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos
 Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do
 TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.122.683 do STJ: previsão legal expressa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2122683/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.122.683 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de junho de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de previsão legal expressa, abusividade não configurada e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** expressa, legal, previsao
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb114c9cd1d403797d4e1c0f4e12ee4e6082002ffd7a3ce2aae00fd78966ac77
- **SHA-256 do registro documental:** 850452f73eb125ed085cdf7936203b6e12c69d3f3af7a0e764b6a3a0e4a97606
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2122683%2F)

