{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":165834,"origem":"stj","sha256_origem":"a9634e3f571dca1c3d011bcb1a54eb29aada156068974f88a71258b5fbced929","registro_original":{"id_fonte":"1460410","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124418","numero_registro":"202400500292","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-08-12","data_publicacao":"2026-08-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\n EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. COMPROVAÇÃO DO\n DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.  AGRAVO\n IMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do\n Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de\n divergência, por ausência de comprovação do dissídio\n jurisprudencial.\n 2. No momento da interposição dos embargos de divergência, não foi\n apresentado o inteiro teor dos acórdãos paradigmas, compreendendo\n ementa, relatório, votos e certidão de julgamento.\n 3. Indefirimento liminar dos embargos de divergência por\n inobservância dos requisitos técnicos de admissibilidade previstos\n no CPC e no RISTJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i)  acórdãos\n proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus,\n podem servir como paradigma para embargos de divergência no Superior\n Tribunal de Justiça; (ii) a parte agravante comprovou o dissídio\n jurisprudencial mediante a juntada do inteiro teor dos acórdãos\n paradigmas, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, §\n 4º, do RISTJ; e (iii)  é aplicável o parágrafo único do art. 932 do\n CPC/2015 para sanar vício substancial relativo à falta de\n comprovação do dissídio.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou\n entendimento de que acórdãos proferidos em ações constitucionais,\n como habeas corpus, não podem servir como paradigma em embargos de\n divergência, em razão da distinta amplitude cognitiva em relação ao\n recurso especial.\n 6. O art. 1.043 do Código de Processo Civil e o art. 266 do\n Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça delimitam o\n confronto de teses dos embargos de divergência a julgamentos de\n recursos e de ações de competência originária, afastando paradigmas\n oriundos de habeas corpus.\n 7. A comprovação do dissídio jurisprudencial exige a apresentação do\n inteiro teor dos acórdãos paradigmas, incluindo ementa, relatório,\n votos e certidão de julgamento, para permitir a aferição da\n similitude fática e a divergência interpretativa quanto à aplicação\n do direito.\n 8. No caso, a ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos\n paradigmas configura vício substancial insanável, não sendo possível\n o processamento dos embargos de divergência.\n 9. O parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 não se aplica para\n sanar vício substancial relativo à comprovação do dissídio, conforme\n o Enunciado Normativo n. 6 do STJ, que limita a concessão de prazo\n à correção de vício estritamente formal.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.\n Tese de julgamento:\n 1. Acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como\n habeas corpus, não podem servir como paradigma para embargos de\n divergência no Superior Tribunal de Justiça. 2. A comprovação do\n dissídio jurisprudencial em embargos de divergência exige a juntada\n do inteiro teor dos acórdãos paradigmas, com ementa, relatório,\n votos e certidão de julgamento. 3. A ausência de comprovação do\n dissídio constitui vício substancial insanável, inaplicável o\n parágrafo único do art. 932 do CPC/2015 para sua correção.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPC/2015, art. 1.043, § 4º; RISTJ, art. 266, § 4º; CPC/2015, art.\n 932, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.029, § 3º.\n Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg nos EAREsp n.\n 2.832.413/PR, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\n Convocado TJRS), Terceira Seção, julgado em 11/6/2025; AgInt nos\n EREsp n. 2.002.124/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Corte Especial,\n julgado em 26/3/2025; AgRg nos EAREsp n. 2.602.554/SP, Rel. Min.\n Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 5/6/2025; AgRg nos\n EREsp n. 2.101.626/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Terceira\n Seção, julgado em 19/3/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar\n provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Ribeiro Dantas.\n Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos\n Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do\n TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e\n Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/d00e4064-2031-46ee-a401-f233678b5c2e/download/20260831.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"946bd7a3ffebc02c70f3ee8eb448aead6dec1d5b94fc90c4a0e4ce070e3e0b03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a9634e3f571dca1c3d011bcb1a54eb29aada156068974f88a71258b5fbced929","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
