# Registro público: STJ — 1902402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75c0e2b517d3c6f08897de5b0d74dba44ae15d1fc3149e8ed57e7e2bec032222

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE
TERAPIA. CONDUTA ABUSIVA. INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA.
PRECEDENTE. 3. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. 4. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, a Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter
formado precedente pelo caráter taxativo, em regra, do Rol da ANS,
manteve o entendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da
limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para os
beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista"
(EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a
majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno
ou de embargos de declaração.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. 1. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE
TERAPIA. CONDUTA ABUSIVA. INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA.
PRECEDENTE. 3. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. 4. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma
vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada
sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia.
O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua
pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
2. Com efeito, a Segunda Seção desta Corte Superior, apesar de ter
formado precedente pelo caráter taxativo, em regra, do Rol da ANS,
manteve o entendimento pela abusividade da recusa de cobertura e da
limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para os
beneficiários com diagnóstico de "Transtorno do Espectro Autista"
(EREsp n. 1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão,
Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).
3. Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a
majoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno
ou de embargos de declaração.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR -
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<EREsp 1889704>>-SP
(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO
OU DOS ACLARATÓRIOS - INADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1859834>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RSN:000539 ANO:2022
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)
- LEG:FED RES:000469 ANO:2021
(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.227.106 do STJ: agravo interno no recurso especial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2227106/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.227.106 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de setembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo interno no recurso especial, não verificação e reforma do entendimento. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 03eec10e968392ff4095912b62b25a6b65647da697220cd98adacc60149900f9
- **SHA-256 do registro documental:** 75c0e2b517d3c6f08897de5b0d74dba44ae15d1fc3149e8ed57e7e2bec032222
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2227106%2F)

