{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16589,"origem":"stj","sha256_origem":"c621302c439ed105b0deda0d94a0f8c73fd3e706bd7ad6f4f99dbefae38b7939","registro_original":{"id_fonte":"000830092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1873895","numero_registro":"202001107703","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA\nPRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DE RESERVA DE POUPANÇA.\nMIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS. SÚMULA Nº 289/STJ. INAPLICÁVEL.\nCORREÇÃO PLENA DE ÍNDICES. NÃO CABIMENTO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A Segunda Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento de\nque a migração de plano de benefícios é feita por meio de transação\nextrajudicial, em que há acordo de vontades e concessões de\nvantagens recíprocas, operando-se a transferência de reservas de um\nplano de benefícios para outro no interior de uma mesma entidade\nfechada de previdência complementar.\n3. Não havendo a declaração de nulidade, como um todo, da transação\nfirmada entre as partes, a exemplo da constatação de algum vício de\nconsentimento, o que conduziria ao retorno ao status quo ante, devem\nser obedecidas as condições pactuadas.\n4. O entendimento firmado pelas instâncias ordinárias está em\nconsonância com a jurisprudência já consolidada no Superior Tribunal\nde Justiça, firmada no julgamento do Recurso Especial n°\n1.551.488/MS, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do\nCPC/1973), no sentido de que, em caso de migração de plano de\nbenefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de\nrevisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do\níndice de correção monetária.\n5. O pedido de resgate de contribuições pessoais e o encerramento do\nvínculo empregatício de suas respectivas contribuições não se\nconfundem com a transferência de reservas de um plano de benefícios\npara outro de uma mesma entidade previdenciária, motivo pelo qual\ninaplicável o teor da Súmula nº 289/STJ.\n6. Na hipótese, incabível a correção plena das contribuições\nprevidenciárias entre o período da migração de planos (28.8.2001)\naté o desligamento.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:289"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000289 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS - TRANSAÇÃO\nEXTRAJUDICIAL - CONDIÇÕES PACTUADAS)\n   STJ - <<REsp 1463803>>-RJ\n(PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS - CORREÇÃO\nMONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA E OU DE BENEFÍCIOS - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1551488>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 943)\n(SÚMULA 289 DO STJ - INAPLICABILIDADE - PREVIDÊNCIA PRIVADA -\nMIGRAÇÃO DE PLANO - CORREÇÃO PLENA DE ÍNDICES - DESLIGAMENTO - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1937052>>-PR,\n         {{AREsp 1530994}}-RS,\n         {{AREsp 456645}}-RS,\n         {{AgRg no Ag 1234780}}-RS,\n         {{AgRg no Ag 1221850}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b0d79960c8fcec2580a5c578260360f7bd390829b1ef45ab86e32b5ecc1a6fec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
