# Registro público: STJ — 1873895

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16589/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c621302c439ed105b0deda0d94a0f8c73fd3e706bd7ad6f4f99dbefae38b7939

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830092
- **Número de registro na fonte:** 202001107703
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DE RESERVA DE POUPANÇA.
MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS. SÚMULA Nº 289/STJ. INAPLICÁVEL.
CORREÇÃO PLENA DE ÍNDICES. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento de
que a migração de plano de benefícios é feita por meio de transação
extrajudicial, em que há acordo de vontades e concessões de
vantagens recíprocas, operando-se a transferência de reservas de um
plano de benefícios para outro no interior de uma mesma entidade
fechada de previdência complementar.
- **Item 3 (texto oficial):** Não havendo a declaração de nulidade, como um todo, da transação
firmada entre as partes, a exemplo da constatação de algum vício de
consentimento, o que conduziria ao retorno ao status quo ante, devem
ser obedecidas as condições pactuadas.
- **Item 4 (texto oficial):** O entendimento firmado pelas instâncias ordinárias está em
consonância com a jurisprudência já consolidada no Superior Tribunal
de Justiça, firmada no julgamento do Recurso Especial n°
1.551.488/MS, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do
CPC/1973), no sentido de que, em caso de migração de plano de
benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de
revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do
índice de correção monetária.
- **Item 5 (texto oficial):** O pedido de resgate de contribuições pessoais e o encerramento do
vínculo empregatício de suas respectivas contribuições não se
confundem com a transferência de reservas de um plano de benefícios
para outro de uma mesma entidade previdenciária, motivo pelo qual
inaplicável o teor da Súmula nº 289/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Na hipótese, incabível a correção plena das contribuições
previdenciárias entre o período da migração de planos (28.8.2001)
até o desligamento.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS DE RESERVA DE POUPANÇA.
MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS. SÚMULA Nº 289/STJ. INAPLICÁVEL.
CORREÇÃO PLENA DE ÍNDICES. NÃO CABIMENTO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A Segunda Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento de
que a migração de plano de benefícios é feita por meio de transação
extrajudicial, em que há acordo de vontades e concessões de
vantagens recíprocas, operando-se a transferência de reservas de um
plano de benefícios para outro no interior de uma mesma entidade
fechada de previdência complementar.
3. Não havendo a declaração de nulidade, como um todo, da transação
firmada entre as partes, a exemplo da constatação de algum vício de
consentimento, o que conduziria ao retorno ao status quo ante, devem
ser obedecidas as condições pactuadas.
4. O entendimento firmado pelas instâncias ordinárias está em
consonância com a jurisprudência já consolidada no Superior Tribunal
de Justiça, firmada no julgamento do Recurso Especial n°
1.551.488/MS, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do
CPC/1973), no sentido de que, em caso de migração de plano de
benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de
revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do
índice de correção monetária.
5. O pedido de resgate de contribuições pessoais e o encerramento do
vínculo empregatício de suas respectivas contribuições não se
confundem com a transferência de reservas de um plano de benefícios
para outro de uma mesma entidade previdenciária, motivo pelo qual
inaplicável o teor da Súmula nº 289/STJ.
6. Na hipótese, incabível a correção plena das contribuições
previdenciárias entre o período da migração de planos (28.8.2001)
até o desligamento.
7. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS - TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL - CONDIÇÕES PACTUADAS)
   STJ - <<REsp 1463803>>-RJ
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS - CORREÇÃO
MONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA E OU DE BENEFÍCIOS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1551488>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 943)
(SÚMULA 289 DO STJ - INAPLICABILIDADE - PREVIDÊNCIA PRIVADA -
MIGRAÇÃO DE PLANO - CORREÇÃO PLENA DE ÍNDICES - DESLIGAMENTO - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1937052>>-PR,
         {{AREsp 1530994}}-RS,
         {{AREsp 456645}}-RS,
         {{AgRg no Ag 1234780}}-RS,
         {{AgRg no Ag 1221850}}-RS

## Súmulas citadas

- STJ:289

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000289 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c621302c439ed105b0deda0d94a0f8c73fd3e706bd7ad6f4f99dbefae38b7939
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

