{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16591,"origem":"stj","sha256_origem":"9c9c926245077be4571d5bb7d974981b9d6983da5cb10a4864cc62c2fe73bf1b","registro_original":{"id_fonte":"000830094","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1635573","numero_registro":"201903669387","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.\nTRANSPORTE   AÉREO   INTERNACIONAL.   PARTE   DE   CARGA.\nEXTRAVIO.   AÇÃO   REGRESSIVA.   SEGU   RADORA   CONTRA   O\nCAUSADOR   DO   DANO.   CONVENÇÕES   INTERNACIONAIS   (VARSÓVIA   E\n MONTREAL).   INCIDÊNCIA.   REPERCUSSÃO   GERAL.   DECLARAÇÃO\nESPECIAL   DE   VALOR.   QUANTIA   SUPLEMENTAR.   INDENIZAÇÃO.\nARBITRAMENTO.   NECESSIDADE   DE   VERIFICAÇÃO.   REMESSA   DOS\nAUTOS   À   ORIGEM.\n1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado\n na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015\n(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).\n2.   O   Supremo   Tribunal   Federal,   no   julgamento   do\nRecurso   Extraordinário   nº   636.331/RJ,   sob   o   regime   da\n repercussão   geral,   consolidou   o   entendimento   de   que\nas   normas   e   os   tratados   internacionais   devem   ser\naplicados   às   questões   envolvendo   transporte   internacional,\n  seja   este   de   pessoas   ou   coisas,   especialmente   as\nConvenções   de   Varsóvia   e   de   Montreal.\n3.   É   entendimento   assente   que   o   valor   da   indenização\n  por   dano   material   somente   não   se   vinculará   ao\ntabelado   quando   o   passageiro   expressamente   fizer   a\ndeclaração   especial   prevista   no   art.   22   da   Convenção\nde   Varsóvia,   o   que   deverá   ser   analisado   na   origem\nquando   da   aplicação   dos   tratados   internacionais   sob\nenfoque.\n4.   Agravo   interno   não   provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art178"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00178","LEG:INT CVC:****** ANO:1929\n*****  CVS    CONVENÇÃO DE VARSÓVIA\n(PROMULGADA PELO DECRETO 20.704/1931)","LEG:INT CVC:****** ANO:1999\n*****  CVTAI    CONVENÇÃO PARA UNIFICAÇÃO DE REGRAS DE TRANSPORTE\nAÉREO INTERNACIONAL\n(CONVENÇÃO DE MONTREAL, PROMULGADA PELO DECRETO 5.910/2006)"],"jurisprudencia_citada":"(TRANSPORTE AÉREO - PESSOAS, BAGAGENS OU CARGAS - CONVENÇÕES DE\nMONTREAL E VARSÓRIA - PREVALÊNCIA)\n   STJ - <<EREsp 1289629>>-SP\n   STF - [[RE 636331]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 210)\n(TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - DECLARAÇÃO ESPECIAL DE VALOR PELO\nPASSAGEIRO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1570146>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1814008>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1886993>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"47f461b44932aa6e9a2a86a148ec3f98bf8b8f058aa8c7bacee8a637682c863c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
