{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16592,"origem":"stj","sha256_origem":"dc2cb8a7c3577cba40ef6bc3b238113a632a78ca2716b04edab7c7ba89d9e90d","registro_original":{"id_fonte":"000830122","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1774649","numero_registro":"201801310787","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nINTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO E\nDIREITO A VOTO EM ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. CONTRATO DE\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO\nDE CRÉDITO DE AMAPARI, DETERMINADA PELO TJSP. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO\nDO ART. 49 DA LEI 11.101/2005. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA\nEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A\nPRÓPRIA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO E APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO. ANÁLISE\nDAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 5 E 7, DO STJ. PEDIDO DE\nHABILITAÇÃO DE CRÉDITO REFERENTE AO VALOR SUPOSTAMENTE\nINCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA\nSÚMULA 282, DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A Segunda Seção desta Corte, fixou entendimento no tema\nrepetitivo 1.051, considerando a data do fato gerador do crédito,\ncomo marco para se estabelecer a sua concursalidade na recuperação\njudicial.\n3. Alegação de que os fatos geradores dos créditos decorreram de\nrelação jurídica estabelecida com a empresa recuperanda nos anos de\n2013 e 2014, anteriores, portanto, ao pedido de recuperação judicial\nque data de 28/8/2015. Possibilidade de, ao menos em tese, tais\ncréditos se submeterem aos efeitos da recuperação judicial.\n4. Controvérsia, contudo, acerca da própria existência do crédito e\nrespectivos valores.\n5. Reconhecimento pelo TJSP, soberano na análise fática-probatória,\nque os documentos acostados à Habilitação de Crédito ora impugnada\nnão fazem prova do crédito, entendendo pela necessidade de discussão\nem Juízo arbitral, ante a existência de cláusula compromissória\nnesse sentido.\n6. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige a análise\ndo contrato firmado entre as partes e reapreciação do acervo\nfático-probatório da demanda, o que encontra óbice nas Súmulas nº 5\ne 7, do STJ.\n7. Pedido de habilitação quanto ao valor incontroverso que não foi\nobjeto de deliberação pelo TJSP. Ausência de prequestionamento.\nAplicação analógica da Súmula 282, STF.\n8. Cabível, portanto, a diligente determinação de suspensão da\nhabilitação de crédito e o indeferimento do direito ao voto de\nAMAPARI, na assembleia geral de credores, até que se resolva a\ncontrovérsia quanto a existência do crédito e respectivo valor,\nperante o Juízo arbitral, nos termos do bem lançado acórdão\nrecorrido, de relatoria do Desembargador HAMID BDINE.\n9. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49","urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art6_par3"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED ENU:****** ANO:****\n*****  ENCM3(CJF)    ENUNCIADO DA TERCEIRA JORNADA DE DIREITO\nCOMERCIAL\n        NUM:00100","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00006 PAR:00003 ART:00049","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282"],"jurisprudencia_citada":"(SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXISTÊNCIA DO\nCRÉDITO - DATA DO FATO GERADOR)\n   STJ - <<REsp 1843332>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1051)\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE AÇÕES - ETAPA\nCOGNITIVA - CONCURSALIDADE OU EXTRACONCURSALIDADE - IRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<REsp 1953212>>-RJ\n(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONTROVÉRSIA SOBRE A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DO\nCRÉDITO E APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO - ANÁLISE DAS CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1682876>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1257200>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1585951>>-RS\n(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1334096>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1808517>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1770394>>-MG\n(EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COBRANÇA  DE  CRÉDITO - RESERVA\nDE  IMPORTÂNCIA - FACULDADE DO JUIZ DA CAUSA)\n   STJ - <<REsp 1518597>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1224002>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c630c3bcd60c03a89b964b135829771066e55481a96d5a2d34623af837b2f0e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
