# Registro público: STJ — 2036034

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-24
- **Publicação:** 2022-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16593/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16593.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56e71a52f074993f9839b2a43bd1f7f55b01d9e049ce3f865d72fc0b449fd4ca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS.
ORIGEM. MAJORAÇÃO. ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão  publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o aresto atacado divergiu da orientação traçada no
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a sucumbência, para
fins de arbitramento dos honorários advocatícios, tem por norte a
aplicação do princípio da causalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, os honorários sucumbenciais são devidos desde a origem,
motivo pelo qual são arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** O não provimento da apelação autoriza a majoração dos honorários
recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.
- **Item 5 (texto oficial):** Na hipótese vertente, os p recedentes mencionados no agravo que
não se aplicam ao presente caso porque oriundos de acórdãos
proferidos em agravo de instrumento, em que não são arbitrados
honorários sucumbenciais.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS.
ORIGEM. MAJORAÇÃO. ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC/2015. VIOLAÇÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão  publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, o aresto atacado divergiu da orientação traçada no
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a sucumbência, para
fins de arbitramento dos honorários advocatícios, tem por norte a
aplicação do princípio da causalidade.
3. No caso, os honorários sucumbenciais são devidos desde a origem,
motivo pelo qual são arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
4. O não provimento da apelação autoriza a majoração dos honorários
recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015.
5. Na hipótese vertente, os p recedentes mencionados no agravo que
não se aplicam ao presente caso porque oriundos de acórdãos
proferidos em agravo de instrumento, em que não são arbitrados
honorários sucumbenciais.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1680324>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1061063>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1824163>>-DF
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REGRAS PARA FIXAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1746072>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2046002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160709/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3128009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158315/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
