{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16596,"origem":"stj","sha256_origem":"cea848d8178a8be8a6047288dc7f79ada1c429b35b93d78d7a6f06c5bb99b728","registro_original":{"id_fonte":"000830126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1992801","numero_registro":"202103137153","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   INTERNO   NOS   EMBARGOS   DE   DECLARAÇÃO   NO   AGRAVO\nEM   RECURSO   ESPECIAL.   AUSÊNCIA   DE   FUNDAMENTAÇÃO.   ART.\n93,   IX,   DA   CONSTITUIÇÃO   FEDERAL.   COMPETÊNCIA.      ARTS.\n11   E   489   DO   CÓDIGO   DE   PROCESSO   CIVIL   DE   2015.\nOFENSA.   NÃO   OCORRÊNCIA.   OMISSÃO.   NÃO   VERIFICAÇÃO.   TUTELA\n  DE   URGÊNCIA.   PERICULUM   IN   MORA.   CONFIGURAÇÃO.\nAUSÊNCIA.   ART.   300   DO   CPC/2015.   SÚMULA   Nº   735/STF.\nINCIDÊNCIA.\n1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado\n na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015\n(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).\n2.      Tratando-se   da   ponderação   entre   normas   ou\nprincípios   eminentemente   constitucionais,   não   cabe   a\nesta   Corte   Superior   apreciar   a   correção   do\nentendimento   firmado   no   acórdão   recorrido,   sob   pena   de\n  usurpação   de   competência   do   Supremo   Tribunal   Federal.\n3.   Não   viola   o   art.   489   do   Código   de   Processo\nCivil   de   2015   nem   importa   em   omissão   a   decisão   que\n  adota,   para   a   resolução   da   causa,   fundamentação\nsuficiente,   porém   diversa   da   pretendida   pelo   recorrente.\n4.   Na   hipótese,   a   decisão   agravada   afastou   a\nnegativa   de   prestação   jurisdicional,   porque   o   aresto\nque   apreciou   os   declaratórios   entendeu   pela   inexistência\n  de   omissão,   tendo   em   vista   a   manifestação     anterior\n  do   tribunal   de   origem   quanto   à   ausência   do\npericulum   in   mora,   requisito   necessário   à   concessão   da\n  tutela   de   urgência.\n5.   A   jurisprudência   desta Corte Superior,   diante do\ndisposto   na   Súmula   nº   735/STF,   entende   que,  em   regra,\n  não   é   cabível   recurso   especial   para   reexaminar\ndecisão   que   defere   ou   indefere   liminar   ou   antecipação\n de   tutela,   em   razão   da   natureza   precária   da\ndecisão,   sujeita   à   modificação   a   qualquer   tempo.\n6.   Agravo   interno   não   provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:735"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00011 ART:00300 ART:00489","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000735"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOCORRÊNCIA - DECISÃO EM\nSENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1070607>>-RN\n(TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO - RECURSO\nESPECIAL - NÃO CABIMENTO - NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO - SÚMULA 735\nDO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1875200>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1850814>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 348724>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2f41f865ac00f353947230b300f79e886b11bd85d95c13e585fa387be25cb953","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
