{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16597,"origem":"stj","sha256_origem":"45c54845a31439c2579a067de95420b1cee51cb806de66fdd12c2b8af3c99d6f","registro_original":{"id_fonte":"000830127","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1980724","numero_registro":"202200054748","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-10-24","data_publicacao":"2022-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   INTERNO   NO   RECURSO   ESPECIAL.   PROCESSUAL   CIVIL.\nNEGATIVA   DE   PRESTAÇÃO   JURISDICIONAL.   RECONHECIMENTO.\nCONSTRUTORA.   RECURSO   ESPECIAL.   COMPRA   E   VENDA.   IMÓVEL.\nENTREGA.   ATRASO.   DANO   MORAL.   AFASTAMENTO.   PEDIDOS\nDISTINTOS.   PREJUDICIALIDADE.   AUSÊNCIA.\n1.   Recurso   especial   interposto   contra   acórdão   publicado\n na   vigência   do   Código   de   Processo   Civil   de   2015\n(Enunciados   Administrativos   nºs   2   e   3/STJ).\n2.    Não há relação  de   prejudicialidade entre recursos que\nversam a respeito de pedidos diversos  em   que   o   resultado   de\n  um   não   influencia   no   do   outro.\n3.   O   Superior   Tribunal   de   Justiça   consolidou   o\nentendimento   de   que   o   mero   descumprimento   contratual,\ncaso   em   que   a   promitente   vendedora   deixa   de   entregar\n  o   imóvel   no   prazo   contratual   injustificadamente,   não\nacarreta,   por   si   só,   danos   morais.\n4.   Agravo   interno   não   provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(IMÓVEL - ENTREGA - ATRASO - DANO MORAL - AFASTAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1977798>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1994412>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c5316a487442d1a3885081ea817cad700d3d75393a91b919088a6c390eb34c16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"45c54845a31439c2579a067de95420b1cee51cb806de66fdd12c2b8af3c99d6f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
