# Registro público: STJ — 1916316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16601/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71ce6ef75a2de3824c0f3cc7caf36d61da6f8006751b87b2add91300822c6b33

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. AUTOS DIGITALIZADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DO PERITO PARA RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS. TEORIA DA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
AUTOS DIGITALIZADOS NO CURSO DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE
CADASTRAMENTO DO PERITO PARA RECEBIMENTO DE INTIMAÇÕES. INÍCIO DO
PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS. TEORIA DA ACTIO NATA. PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA
EXTENSÃO, DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da
Sra. Ministra Nancy Andrighi, por unanimidade, conhecer em parte do
recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23, urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art2_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art194, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art273

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PERITO JUDICIAL - DIREITOS PROCESSUAIS)
   STJ - <<RMS 21546>>-SP
(PERITO JUDICIAL - HONORÁRIOS - EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO - TERMO
INICIAL)
   STJ - <<REsp 180961>>-SP,
         <<REsp 1191404>>
(TERMO  INICIAL  DO  PRAZO  PRESCRICIONAL - TEORIA ACTIO NATA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1805328>>-MT,
         <<REsp 1970111>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00010 ART:00194 ART:00272 ART:00273
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00515 INC:00005 ART:00585 INC:00006
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00023
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
*****  LPE-06    LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
        ART:00002 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art2_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-12-19%3B11419%21art2_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art194](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art194)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art272)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art273](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art273)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2111092](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128849/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272
- [STJ — 2470637](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55043/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1951656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art272
