{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16605,"origem":"stj","sha256_origem":"d88c1d4ac06b9d146d8f9c341af3c81f5e5a3e23e44fbd2fb4bff61587e89ec8","registro_original":{"id_fonte":"000830158","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981131","numero_registro":"202200093990","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. DESISTÊNCIA DE ADOÇÃO DEPOIS DE LONGO\nPERÍODO DE CONVIVÊNCIA. RUPTURA ABRUPTA DO VÍNCULO AFETIVO. DANO\nMORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO \"QUANTUM\" COMPENSATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. VALOR QUE NÃO É EXORBITANTE. SÚMULA 07/STJ.\n1. Controvérsia acerca do cabimento da responsabilização civil de\ncasal de adotantes que desistiram da adoção no curso do estágio de\nconvivência pelo dano moral causado ao adotando.\n2. Fundamentação recursal deficiente em relação aos artigos 46, 47\n199-A, da Lei n.º 8.069/90, por ausência de correlação destes\ndispositivos com os fundamentos desenvolvidos, atraindo o óbice do\nenunciado da Súmula 284/SSTF.\n3. Questões submetidas ao Tribunal de origem que foram adequadamente\napreciadas, não se evidenciando afronta aos artigos 489, § 1°, VI,\ne 1.022, II, do CPC.\n4. Inviabilidade de reapreciação da alegação de incompetência\nabsoluta do juízo, em razão da preclusão consumativa. Precedentes\ndesta Corte.\n5. Hipótese dos autos em que o adotando passou a conviver com os\npretensos adotantes aos quatro anos de idade, permanecendo sob a\nguarda destes por quase oito anos, quando foi devolvido a uma\ninstituição acolhedora.\n6. Indubitável constituição, a partir do longo período de\nconvivência, de sólido vínculo afetivo, há muito tempo reconhecido\ncomo valor jurídico pelo ordenamento.\n7. Possibilidade de desistência da adoção durante o estágio de\nconvivência, prevista no art. 46, da Lei n.º 8.069/90, que não exime\nos adotantes de agirem em conformidade com a finalidade social\ndeste direito subjetivo, sob pena de restar configurado o abuso, uma\nvez que assumiram voluntariamente os riscos e as dificuldades\ninerentes à adoção.\n8. Desistência tardia que causou ao adotando dor, angústia e\nsentimento de abandono, sobretudo porque já havia construído uma\nidentidade em relação ao casal de adotantes e estava bem adaptado ao\nambiente familiar, possuindo a legítima expectativa de que não\nhaveria ruptura da convivência com estes, como reconhecido no\nacórdão recorrido.\n9. Conduta dos adotantes que faz consubstanciado o dano moral\nindenizável, com respaldo na orientação jurisprudencial desta Corte\nSuperior, que tem reconhecido o direito a indenização nos casos de\nabandono afetivo.\n10. Razoabilidade do montante indenizatório arbitrado em 50 salários\nmínimos, ante as peculiaridades da causa, que a diferenciam dos\ncasos semelhantes que costumam ser jugados por esta Corte,\nnotadamente em razão de o adolescente ter sido abandonado por ambos\nos pais socioafetivos.\n11. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco\nAurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"80673b22ea571d809e5a541a6c1b943d285c2ec774fd45119656d84fd7ef4ef7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
