# Registro público: STJ — 1839148

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16606/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16606.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 713045e1e2755c205ef299f395b8e8dc5f4ecf2a6553983a28f8d696e1aa3870

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
POLUIÇÃO SONORA. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, ausente a indicação de qual ato do governo local
teria sido considerado válido em detrimento da legislação federal, o
que caracteriza a deficiência de fundamentação, incide o óbice da
Súmula nº 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** O sistema processual civil é orientado pelo princípio do livre
convencimento motivado, cabendo ao julgador determinar as provas que
entender necessárias à instrução do processo, bem como indeferir
aquelas que considerar inúteis ou protelatórias.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, o tribunal local formou sua convicção à luz do acervo
probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à
condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à prova da
poluição sonora caracterizadora do dano moral alegado encontra
óbice na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
POLUIÇÃO SONORA. COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, ausente a indicação de qual ato do governo local
teria sido considerado válido em detrimento da legislação federal, o
que caracteriza a deficiência de fundamentação, incide o óbice da
Súmula nº 284/STF.
 3. O sistema processual civil é orientado pelo princípio do livre
convencimento motivado, cabendo ao julgador determinar as provas que
entender necessárias à instrução do processo, bem como indeferir
aquelas que considerar inúteis ou protelatórias.
4. No caso, o tribunal local formou sua convicção à luz do acervo
probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à
condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à prova da
poluição sonora caracterizadora do dano moral alegado encontra
óbice na Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 713045e1e2755c205ef299f395b8e8dc5f4ecf2a6553983a28f8d696e1aa3870
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

