# Registro público: STJ — 2021375

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16611/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16611.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f43d5bd5629f6eb2aa9aebcdef0056d860647c9f13ea1bcacce00e264ef4725

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRU
MENTO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA. SALÁRIO. PENHORA. VERBA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR.
MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se
firmada no sentido de que, excepcionalmente, é possível a mitigação
da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não
alimentar, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua
família, a partir das peculiaridades do caso e dos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias,
acerca da possibilidade de penhorar parte dos proventos do devedor
sem comprometer a sua subsistência, demandaria a análise de fatos e
provas dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido
ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRU
MENTO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO.
AUSÊNCIA. SALÁRIO. PENHORA. VERBA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR.
MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se
firmada no sentido de que, excepcionalmente, é possível a mitigação
da impenhorabilidade dos salários para a satisfação de crédito não
alimentar, sem prejuízo direto à subsistência do devedor ou de sua
família, a partir das peculiaridades do caso e dos princípios da
proporcionalidade e razoabilidade.
4. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias,
acerca da possibilidade de penhorar parte dos proventos do devedor
sem comprometer a sua subsistência, demandaria a análise de fatos e
provas dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido
ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SALÁRIO - PENHORA - VERBA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR - MITIGAÇÃO -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1969803>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1386524>>-MS
(SALÁRIO - PENHORA - VERBA DE NATUREZA NÃO ALIMENTAR - MITIGAÇÃO -
POSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1911758>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1952554>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
