# Registro público: STJ — 2047419

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16613/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16613.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5733237f3078d086144ac0560fe95b3ad572e16a1467e64ba75fd45b312ae52

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
Nº 282/STF. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE.
COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Cinge a controvérsia em verificar se é devida indenização por
danos materiais e morais pelo desmonte e montagem supostamente
defeituosa de maquinário.
3. Ausente o prequestionamento dos dispositivos apontados como
violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal, por analogia.
4. Na hipótese, rever as premissas adotadas pelo tribunal de origem,
que, a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos,
concluiu que não restou comprovado o nexo causal entre a conduta da
recorrida e o dano alegado, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
