# Registro público: STJ — 2049675

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16614/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb1e5da4cf41a293d69b68ba09e698bcc5ccff58bf71a0335b1ef40ad33fdc1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. RESCISÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO.
DANO MORAL. AFASTAMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o
mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora
deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente,
não acarreta, por si só, danos morais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. RESCISÃO. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO.
DANO MORAL. AFASTAMENTO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o
mero descumprimento contratual, caso em que a promitente vendedora
deixa de entregar o imóvel no prazo contratual injustificadamente,
não acarreta, por si só, danos morais.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - DANOS MORAIS NÃO
CONFIGURADOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1863961>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1797733>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1818841>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
