{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16616,"origem":"stj","sha256_origem":"41092ae95fa7e6f9e8590201aede371ce562e22ec44e2f2127212ee88d1e6d90","registro_original":{"id_fonte":"000830169","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063188","numero_registro":"202200266542","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-11-09","data_publicacao":"2022-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA.\nÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA.\nART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA Nº 182/STJ. LEGITIMIDADE\nPASSIVA. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente\nos fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no art.\n1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. O conteúdo\nnormativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no\nentendimento jurisprudencial do  Superior Tribunal de Justiça na\nredação da Súmula nº 182/STJ.\n3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias no tocante à legitimidade passiva demandaria  a análise\nde fatos e  provas da causa, o que atrai a  incidência da Súmula nº\n7/STJ.\n4. No caso, inviável a análise do conteúdo referente à excessividade\ndo valor do dano moral, visto se tratar de evidente inovação\nrecursal.\n5.  Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULA 182 DO STJ)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1245020>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"84006aae10b860c838dad94e102b111c9b387877b49796e0865e3a36607abd89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
