# Registro público: STJ — 2066945

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16617/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16617.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa3ebe77d5f1e67eaee1015121ef184cd1f21c648573668184314b2db316b3d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.  DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, é inviável rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa,
o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A necessidade de reexame de matéria fática impede a admissão do
recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE. REEXAME.
SÚMULA Nº 7/STJ.  DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, é inviável rever o entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa,
o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. A necessidade de reexame de matéria fática impede a admissão do
recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
Precedente.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 7 DO STJ - APLICABILIDADE - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - EXAME
PREJUDICADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1697911>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
