# Registro público: STJ — 1625824

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-09
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16620/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16620.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bb4a59810146823f07f471ac3d9966e46d086eb23350f34a0b6d79dd5065fb7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EX-PARTICIPANTE. RESGATE DA RESERVA DE
POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO PLENA. SÚMULA N° 289/STJ.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. CARÁTER
INFRINGENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do
acórdão.
- **Item 2 (texto oficial):** A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é
possível, em hipóteses excepcionais, nos casos em que, sanada a
omissão, a contradição, a obscuridade ou o erro material, a
alteração da decisão surja como consequência necessária.
- **Item 3 (texto oficial):** É devida a restituição da denominada reserva de poupança a
ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada,
devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que
reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto
da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser
incluídos os expurgos inflacionários (Súmula nº 289/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EX-PARTICIPANTE. RESGATE DA RESERVA DE
POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO PLENA. SÚMULA N° 289/STJ.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. CARÁTER
INFRINGENTE.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão do
acórdão.
2. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é
possível, em hipóteses excepcionais, nos casos em que, sanada a
omissão, a contradição, a obscuridade ou o erro material, a
alteração da decisão surja como consequência necessária.
3. É devida a restituição da denominada reserva de poupança a
ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada,
devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que
reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto
da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser
incluídos os expurgos inflacionários (Súmula nº 289/STJ).
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
