# Registro público: STJ — 2115086

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16628/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16628.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c5ef97b8c930ce54b8a638d9c5d7db8f017dece4487e6828cdc0c74aa0317ea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos
artigos 1.003, § 5º e 1.070 do CPC/15.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob
a égide do CPC/15, não há como ser afastada a sua intempestividade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o
transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos
artigos 1.003, § 5º e 1.070 do CPC/15.
3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob
a égide do CPC/15, não há como ser afastada a sua intempestividade.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
