# Registro público: STJ — 2162070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16635/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb3ef2dfdd35c2b9c8695ae815fdc1b7f04626cab39e80863f1e709a5dfe0a47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA
DE CIRURGIA DE EME RGÊNCIA. CARÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de reparação de danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível .
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA
DE CIRURGIA DE EME RGÊNCIA. CARÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de reparação de danos morais.
2.  O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível .
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
