{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16636,"origem":"stj","sha256_origem":"a99d3ce51bd9475f9787181276b4ecd3bf83413f469b19e29de9a44bee8157b8","registro_original":{"id_fonte":"000830305","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2163249","numero_registro":"202202062990","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.\nSÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM\nINTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.\n1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos\nmorais.\n2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n3. A ausência de cotejo analítico e a não comprovação da similitude\nfática, aptos a demonstrar a divergência jurisprudencial sustentada\npela agravante, violam o art. 1.029, §1º do CPC/2015.\n4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio\njurisprudencial pretendido.\n5. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação\nexpressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação\ndivergente.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"29298e8649aeb792e1e933c2171ae31bc5c03f1207cc89e16fb27b19137cc5c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
