{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16641,"origem":"stj","sha256_origem":"80251755630e416d578eb777256df54e4967e2590816a734cdb8be1291d244af","registro_original":{"id_fonte":"000830310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1921711","numero_registro":"202100383230","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. MORA NA CONCLUSÃO E\nENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. FORÇA MAIOR. REVISÃO DO JULGADO.\nIMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ.\n1. Consoante a jurisprudência do STJ, o simples inadimplemento\ncontratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é capaz, por\nsi só, de gerar dano moral indenizável, sendo necessária a\ncomprovação de circunstâncias específicas que possam configurar a\nlesão extrapatrimonial.\n2. Por outro lado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\nentende cabível a indenização por danos morais, nos casos de atraso\nna entrega do imóvel, quando este ultrapassar o limite do mero\ndissabor.\n3. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça reconheceu a\nexistência de dano moral. Alterar esse entendimento demanda o\nreexame de provas, inviável em recurso especial.\n4. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem\ninterpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto\nfático-probatório dos autos - Enunciados n.º 5 e 7 do STJ.\n5. No caso dos autos, reconhecer caso fortuito ou força maior, no\natraso da entrega do imóvel, exige o reexame de matéria fática,\nmedida inviável em recurso especial.\n6. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os\nfundamentos que alicerçaram a decisão agravada.\n7. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7c80b35b0a456e9f6fb4c59a8049a737cf7805d9f75a8b92e35e19b71f3537fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
