# Registro público: STJ — 2014533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16643/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f43888cd18e983e1674e96884e7910772368dbd6390f851eabff1ea499b85fc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º
282/STF. CULPA CONCORRENTE E VALOR INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO N.º 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como
violados impede o conhecimento do recurso especial (Enunciado n.º
282/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** O reexame do montante indenizatório fixado pela origem é admitido
apenas quando o valor for estabelecido em patamar excessivo ou
irrisório, circunstâncias inexistentes na hipótese dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º
282/STF. CULPA CONCORRENTE E VALOR INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO N.º 7/STJ.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como
violados impede o conhecimento do recurso especial (Enunciado n.º
282/STF).
2. O reexame do montante indenizatório fixado pela origem é admitido
apenas quando o valor for estabelecido em patamar excessivo ou
irrisório, circunstâncias inexistentes na hipótese dos autos.
3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
