{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16647,"origem":"stj","sha256_origem":"ece2c9be84e5194cf322ffc8bd80d7f56a974f89dbc2829e4968be81e07978dc","registro_original":{"id_fonte":"000830316","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2121636","numero_registro":"202201323981","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE\nLOCAÇÃO CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS MATERIAIS. REEXAME\nDE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. No caso, a partir da análise do acervo fático-probatório da\ncausa, concluiu o Tribunal de origem que os autores , ora\nrecorrentes, não se desincumbiram do ônus de demonstrar o efetivo\nprejuízo causado pelo alagamento do imóvel locado, não podendo a\nquestão ser revista nesta sede excepcional, ante o óbice da Súmula\nnº 7 do STJ.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do\njulgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus\npróprios termos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DANO MATERIAL - RECONHECIMENTO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 445608>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2020250>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1ee3e236d306780ff00325da4a1af87b69370dd82b4f716848ac91cf36983c5f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
