{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":16651,"origem":"stj","sha256_origem":"74e901d174cc61ee125252e7fdc8218533e4f11a5db65f3039427c64391d5b16","registro_original":{"id_fonte":"000830388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2017812","numero_registro":"201903609358","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A\nÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS DE TERCEIROS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022\nDO NCPC QUE NÃO SE VERIFICA. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO NCPC.\nINEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Não há falar em omissão, falta de fundamentação ou negativa de\nprestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual\ndirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas,\napreciando a controvérsia posta nos autos. Embargos de declaração\ndeduzidos uma única vez e sancionados.\n3. Esta Corte firmou o entendimento de que é descabida a multa\nprevista no art. 1.026, § 2º, do NCPC, quando previsível o intuito\nde prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o\nandamento do feito.\n4. O posicionamento desta Corte é pacífico no sentido de que é\npossível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias\nordinárias quando demonstrado se tratar de valor irrisório ou\nexorbitante, o que ocorreu no caso dos autos.\n5. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar parcial\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:98"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022 ART:01026 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000098"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC - NÃO CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1706153>>-PB\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER NÃO PROTELATÓRIO - MULTA - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1979120>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1543102>>-MG\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1982364>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1543490>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7dbc9a3b-9497-43df-b69e-b0e44ea32950/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"53d09d5f166ed890883dbd9c3649c2f3296d422e155ce98383a595a2cd7dd735","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
